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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Continuidade e descontinuidade das políticas habitacionais: o caso das ocupações no centro de São Paulo

Autores: Sergio Roberto Meneses de Carvalho e Wendell Lira
Graduandos em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

Uma questão recorrente no âmbito da gestão pública é o caráter de continuidade/descontinuidade das ações administrativas e de políticas públicas, especialmente, com a alternância dos governos no poder.
É comum identificarmos na visão do senso comum, que a ideia de descontinuidade propriamente dita, tende a ser algo ruim ou nocivo à gestão pública.
Dimas (2010) faz algumas considerações envolvendo a corrida eleitoral e o debate crítico acerca da questão:
“Para aqueles que estão no poder vem a advertência a os eleitores sobre as ameaças de que se a oposição vencer as eleições, obras e projetos serão paralisados... o que deveria gerar um debate crítico sobre a gestão administrativa e das políticas públicas… na maioria entra-se num vazio sem nexo e se perde a oportunidade de discutir propostas concretas para se ter uma gestão mais transparente e eficaz.”  
É importante salientar que o caráter de continuidade/descontinuidade dos projetos governamentais, não se restringem à alteração ou manutenção integral das questões administrativas ou de políticas públicas. Isto porque é possível um governo continuar/descontinuar distintas questões como as administrativas, de políticas e organizacionais (SPINK, 1987). E o fato de, por exemplo, questões políticas serem descontinuadas não necessariamente implicarem na descontinuidade de questões administrativas.
No que diz respeito às discussões e formulação de políticas públicas habitacionais, é possível perceber o caráter de descontinuidade dos projetos e ações tomados pelos distintos governos. Consideramos que não há uma priorização política contínua e convergente que objetive a solução definitiva dos casos de famílias que ocupam prédios abandonados no centro da cidade de São Paulo.
O fator descontinuidade, aqui nocivo, nos casos de ocupação e promoção de habitação perde a oportunidade de utilizar-se de instrumentos que podem ser eficazes no desenvolvimento de possíveis medidas na solução destes conflitos sociais.
Instrumento que perde força, com esta descontinuidade na priorização da política, ainda que imbuído de práticas participativas e inovadoras é a participação popular. Neste sentido, Dimas (2010) afirma:
“Todavia esta possibilidade da participação popular, de modo geral, também encontra seu limite… a (des)continuidade dificulta a promoção de direitos, abrindo lacunas para práticas clientelistas na utilização dos recursos públicos, na escolha de beneficiados e no uso do espaço local como forma de reprodução e perpetuação de poderes arbitrários.”
Com base nas pesquisas de Belle (2009) e Affonso (2010), elaboramos o quadro abaixo, com a linha do tempo das políticas de habitação e seus movimentos, com isso é possível observar os critérios de continuidade e descontinuidade das políticas de moradia na cidade.
Fonte: Belle (2009); Affonso (2010).

Bibliografia
AFFONSO, Elenira Arakilian. Teia de relações da ocupação do edifício Prestes Maia. 2010. Dissertação (Mestrado em Planejamento Urbano e Regional) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-26052010-144557/>. Acesso em: 23/09/2015.
BELLE, Marie-Charlotte. Processos de megapolização: São Paulo e Mumbai. Estud. av.,  São Paulo ,  v. 23, n. 66, p. 223-236,   2009 .   Disponível em:                 <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142009000200016&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16/09/2015.
ESTEVAM, Dimas de Oliveira. A contínua descontinuidade administrativa e de políticas públicas In: Anais do II Seminário de Ciências Sociais Aplicadas, 2010. Disponível em <http://periodicos.unesc.net/index.php/seminariocsa/article/viewFile/1390/1317>. Acesso em: 16/09/2015.
SPINK, P. Continuidade e descontinuidade nas organizações públicas: um paradoxo democrático. In:Cadernos FUNDAP, Ano 7, n. 13, Abr/1987. Disponível em: <http://vaz.blog.br/blog/wp-content/uploads/2015/08/spink1987-descont-fundap.pdf>. Acesso em: 16/09/2015.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ocupação de imóveis na região central, um breve panorama histórico

Autores: Sergio Roberto Meneses de Carvalho e Wendell Lira
Graduandos em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

A cidade de São Paulo traça um cenário futuro de metropolitanização à partir da década de 1930, um importante instrumento, que funciona como base para essa ideologia é o Plano de Avenidas do futuro prefeito da cidade, Prestes Maia. Evelyn Levy (1997), destaca que tal planejamento está em meio a um processo de espraiamento da cidade, concatenado ao adensamento central, fruto de sua constante verticalização, para a autora
Mas quais as consequências desta conjectura para a população de menor renda? A periferização, defende Levy. Salienta a criação de vácuos fundiários entre o centro e a periferia, áreas que descansam ao passo que valorizam, com a forte e constante atuação do mercado imobiliário.
Trata-se de um aspecto inicial da questão da moradia, deflagrando, ao longo do tempo uma constante de espraiamento, precarização, irregularidades e o processo de auto-construção da periferia paulistana.
Santos (1990) e Levy (1997), nos descrevem claramente os processos de alteração das relações de trabalho na cidade como um fator de suma importância, para a construção social de hoje, a mudança de uma cidade pensada inicialmente como industrial, para a cidade informacional chamada por Santos, contribui para o esfacelamento das relações de comunidade e coletividade e ao longo de 60 anos, pós-1930, e isso reflete na busca pelo direito à moradia e sua função social positivados na Constituição de 1988.
A segregação sócio-espacial é um elemento inerente à conformação atual das cidades que se perfaz ao longo de toda construção histórica. Mais evidente em regiões metropolitanas e centrais, esta segregação é a materialização dos altos índices de desigualdade acentuada nas cidades brasileiras.
Especificamente no centro de São Paulo, sistematicamente acompanhamos confrontos violentos atrelados à ocupação de prédios abandonados. Aos olhos de Francisco Comarú, o confronto se dá sob a ótica de 2 concepções urbanísticas: uma fundada no legalismo absoluto da propriedade privada, patrocinado pelas forças econômicas e outra fundada na legitimação da posse e do cumprimento da função social.

Bibliografia
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Capítulo II - da política urbana.
COMARÚ, Francisco. Ocupar prédios abandonados é legítimo. Em: Ponte, direitos humanos, justiça, segurança pública. Disponível em: http://ponte.org/ocupar-predios-abandonados-e-legitimo/. Acesso em 02/09/2015.
SANTOS, Milton. São Paulo, metrópole internacional do Terceiro Mundo. São Paulo, Revistas USP, 1990. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdg/article/viewFile/53676/57639. Acesso em: 02/09/2015.
LEVY, Evelyn. Democracia nas cidades globais. São Paulo, Studio Nobel, 1997. (cap. 5).