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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Relatório Cidade Constitucional

Autora: Jéssica Daiane Augusto de Jesus
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

06/09/2014
AUDITÓRIO ESAF – APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA (ENSINAGEM E ESCUTATÓRIA), CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E PLANO DE ATIVIDADES.
Método – Cognitivo e atitudinal
Ensino e aprendizagem – Paulo Freire
- Escutadorial
- É preciso ter claro os poderes (Poder entre entidades).
Foto: Jessica Daiane – Profº Marcelo Nerling - Set/2014













07/09/2014
DESFILE CÍVICO MILITAR
Foto: Jessica Daiane - Presidente Dilma – Set/2014













08/09/2014 – PALESTRAS - MANHÃ
MESA DE ABERTURA – ESAF ; USP; REPRESENTANTE DE LA OFICINA EUROSOCIAL – FIIAPP; EL SALVADOR; HONDURAS
Ø Diretora da ESAF – Had Almeida

Had Almeida acredita que a educação contempla todas os pontos, assim ela ressalta a importância da educação global.
Aprendizado deve ser contínuo.
Ø Professor: Marcelo Nerling

“Cuidado com o que desejas, que tu podes conseguir”
*Faltou a comunidade Árabe no desfile
Agradecimentos a ESAF (Paulo e Marlena) e a Valéria ()toda a equipe da ESAF e dos parceiros internacionais: Honduras, El Salvador e Comunidade Europeia.
Sociedade civil que bate na porta do Estado e que ocupa os espaços públicos.
Ø Representante da Comunidade Europeia

Ele destaca que não existe projeto (Cidade constitucional) similar na comunidade Europeia.
Ø Representante de Honduras – Davi
Ø Representantes de El Salvador – Magaradia
Foto: Jessica Daiane – Mesa de Abertura - Set/2014













MESA – A COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – EUROSOCIAL – “EDUCACIÓN FISCAL Y COHESIÓN SOCIAL”
- Programa de intercâmbio
- Contexto histórico sobre 1º e 2º Guerra mundial
- Descreve as relações entre os países da comunidade europeia neste período
- Acordos que não se pode entra na união europeia.
- Criação da carta de direitos humanos.
- Mercado internacional.
Foto: Jessica Daiane - Set/2014













IV SEMINÁRIO USP – ESAF – SUSTENTALIDADE AMBIENTAL
PALESTRANTE: PAULO MORGE
- A sustentabilidade ambiental parte de um processo maior
- Morge mencionar o Plano de logística sustentável, tal plano deve ser apresentado obrigatoriamente pelos órgãos públicos, mas isso não acontece. (A ESAF possui o Plano de logística sustentável) – Só em Brasília ocorreu um gasto de 1 milhão em energia.
- Falta coerência na administração pública, pois um gestor que gasta menos em energia tem seus recursos diminuídos, enquanto outro gestor que gastar muito dinheiro com energia ganha mais ou permanecem com seus recursos.
- Paulo Morge descreve historicamente a ESAF:
 A ESAF em 2013 completou 40 anos
 Em 1945 ocorreu a criação dos cursos de aperfeiçoamento do ministro da fazenda
 O centro de treinamento do ministério da fazenda foi criado em 1967
 1973: criação legal da ESAF
 1975: instalação da sede

- Missão da ESAF: Desenvolver pessoas para o aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas e a promoção da cidadania.
- A ESAF possui um acordo de cooperação com o governo da Alemanha
- Tudo ser resumi ao controle social
- A sustentabilidade ambiental da ESAF abrange o aquecimento solar e a produção de biodiesel através da coleta dos resíduos do restaurante e poda das árvores.
Foto: Jessica Daiane – Paulo Morge - Set/2014














Ø Constituição Federal - Art. 39.

“A união, os estados e o Distrito Federal...manterão escolas de governo para formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.
Palestrante: Lucíola
- Descentralização
- Áreas de atuação: recrutamento e seleção de servidores, capacitação em finanças públicas, capacitação gerencial, capacitação técnico – operacional e estudo e pesquisa.
- Principais eventos: Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações públicas; Ciclo de debates sobre qualidade do gasto; Congresso sobre informação de custos e qualidade do gasto público
- Pós-graduação e pesquisa: curso em parceria com o IPEA em políticas públicas e desenvolvimento
ü Resumo: conceitos importantes

- Cooperação internacional
- Conhecimento (Qual conceito de conhecimento?)
- Importância da sustentabilidade (A ESAF tem como objetivo ser referência de prédios sustentáveis no setor público)
- Programa nacional de educação financeira
- Programa nacional de educação fiscal
08/09/2014 – Mesa de Abertura – 15h00 às 18h00
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA DO BRASIL AO NOVO ACORDO SOB A CONVENÇÃO – QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
Foto: Jessica Daiane – Set/2014













Reuniões presenciais de segunda fase - local: Palácio do Itamaraty de 8 a 12 de setembro de 2014.
No âmbito da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC), estão em andamento negociações de um novo acordo sob a convenção, a serem finalizadas em 2015, para entrada em vigor a partir de 2020. Nesse contexto, a 19º Conferência das partes na UNFCCC (COP-19, realizada em Varsóvia-Polônia) instou as partes a iniciar ou intensificar as preparações domésticas de suas pretendidas “Contribuições Nacionalmente Determinadas” ao novo acordo e a comunicá-las antes da COP-21, que vai ocorrer 2015 em Paris.
As contribuições nacionalmente determinadas representam o pretendido aporte de cada país ao esforço global de combate à mudança do clima deverão ter papel central na implementação do novo acordo sob a convenção.
O objetivo da consulta pública é subsidiar o processo de preparação da “Contribuição nacionalmente determinada” que o Brasil levará à mesa de negociações do novo acordo sob a convenção, de forma a ampliar a transparência do processo e dar oportunidade a que todos os setores interessados da sociedade participem. A consulta destina-se especificamente a apoiar a processo de elaboração de posição negociadora brasileira ao novo acordo sob a convenção. Seu escopo está restrito, portanto, à elaboração de um futuro compromisso a ser assumido pelo Brasil no contexto específico de uma negociação internacional.
 Mesa (Atores Políticos):

Jose Antônio Marcondes de Carvalho (Embaixador)
Raphael Azeredo (Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais)
Everton (Divisão do Clima, Ozônio e Segurança Química)
 Apesar de ser uma consulta pública tinha poucas pessoas (Atores Sociais) participando, segue as entidades que foram representadas:

Central única dos Trabalhadores - CUT
Observatório do Clima
Instituto de Pesquisas Avançadas em Navegação - IPAN
Macha Mundial do Clima
Greenpeace
Aluna da UNB
Alunos da USP (Danilo Benedicto, Gustavo, Jéssica Daiane, Jessica Sá)
Organização das Nações Unidas - ONU
- Azeredo mostra o resultado da consulta eletrônica (Foi uma contribuição rasa sobre os resultados, ele poderia ter mostrado dados concretos).
- Entrou em discussão em que momento a consulta mostrou as diferentes opiniões que aparecem no relatório? (Perguntaram para o Embaixador se eles tinham essa análise)
- Foi muito mencionado a viabilidade econômica para implementação das ações que iriam ser realizadas após a COP-21, pois a questão econômica sempre ficou em primeiro plano. Então o embaixador destacou o dilema em aliar a questão climática com a questão econômica, isto é, que meios/instrumentos vamos ter para enfrentar a questão econômica?
- Mostraram a preocupação em aumentar a participação dos indivíduos, como por exemplo: os indígenas e ribeirinhos (as minorias que são mais afetados com as
mudanças climáticas), que não tem recursos tecnológicos para participar. Diante disso, é necessário investir em políticas públicas visando fortalecer as populações mais impactadas.
- A mesa ressalta que os países desenvolvidos não cumprem o relatório de Kyoto, no qual os mesmo não possuem ações de mistigação.
- Azeredo levanta uma questão importante: A quem cabe a responsabilidade das mudanças climáticas? Ele fala que a responsabilidade cabe a toda a sociedade (Responsabilidade comum, porem diversificada, cada um deve assumir um papel de acordo com suas competências).
- Por fim o Embaixador destaca que o objetivo é conter o aumento da temperatura, através da cooperação internacional (esforço compartilhado).
Foto: Jessica Daiane – Set/2014













08/09/2014 – Palestras – 19h00 às 22h00
IV SEMINÁRIO USP – ESAF – O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PNEE: EDUCAÇÃO FISCAL E PREPARO DA CIDADANIA - 19h00
- A força do PNEE: suas instituições gestoras
- DEF: programa de atuação em escolas
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E EDUCACIONAL: EXEMPLOS DE APROXIMAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – (RFB) – 20h00
PALESTRANTE: Antônio (Auditor Fiscal)
- “O Direito não deve ser afastado da ética”
TRIBUTAÇÃO BAIXA RENDA
PROPRIEDADE
MOVIMENTAÇÕES
TRIBUTAÇÃO ALTA
CONSUMO
- O palestrante trás questionamentos importantes, como por exemplo:
Para que serve a tributação?
Existe outra maneira do Estado se financiar? O Estado é omisso na prestação de contas?
A carga tributária financeira é realmente alta?
O Estado destina corretamente os tributos arrecadados?
Discutimos se a distribuição da carga tributária é equânime ou não?
Antônio discorda que o Brasil tem uma carga tributária alta, e trás dados para argumenta isso. Ele fala que a União Europeia tem uma carga tributária em torno de 42% a 47%, já o Brasil tem uma carga tributária em torno 35,8%, isto é, em relação a União Europeia o Brasil não tem uma carga tributária alta, o que precisa melhora no Brasil é a qualidade da aplicação do tributos, afirma Antônio, pois discutir a destinação dos tributos é essencial para o progresso do Brasil.
Um momento interessante desta palestra foi quando Antônio fez críticas à emissora Rede Globo, ele afirma que a Rede Globo da família Marinho é uma sonegadora de impostos, pois a globo não paga tributos previdenciários, sendo que eles não tem empregados e sim empresas, isto é, todos os atores abrem uma empresa, no qual recebem diretamente seus salários, posteriormente os mesmo atores mentem em relação a quantia, jogando o valor para baixo, assim pagam menos impostos e assim o Estado arrecada menos do que o devido.
Sistema tributário brasileiro é regressivo
Antônio menciona que o problema do sistema tributário brasileiro é que é um sistema regressivo, no qual tributa mais os pobres, isto é, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos.
Segue um esquema para ilustrar:

Foto: Jessica Daiane – Antônio – Set/2014













09/09/2014 – Palestras na CGU – Manhã
Foto: Jessica Daiane – Antônio – Set/2014

















V SEMINÁRIO USP – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU – 9h00
Palestrante: Carlos Higino Alencar – (Secretário Executivo da CGU)
O secretário destaca alguns pontos como:
- A CGU tem como objetivo combater a corrupção, através de investigações.
- Ele menciona a grande mudança que a Lei de Acesso a Informação (LEI Nº 12.527/2011.) trouxe, no qual mudou a relação entre sociedade civil e o governo.
- Alencar fala da dificuldade de dialogo/relacionamento com as organizações da sociedade civil.
- É necessário discutir a efetividade do combate à corrupção.
- Na fala do secretário, ele destaca diversas vezes a importância da efetividade institucional ao combate a corrupção. Entretanto, na minha opinião, faltou posicionamento em relação ao que de fato esta sendo realizado para alcança a efetividade no combate a corrupção, ele não mostrou nada concreto e fez somente uma fala introdutória sobre o assunto.
Foto: Jessica Daiane - Carlos Higino Alencar – Set/2014














OBSERVATÓRIO DA DESPESA PÚBLICA – 9h30
O Observatório de despesa pública (ODP) é uma unidade permanente da CGU, voltada à aplicação de metodologia científica, apoiada em tecnologia de informação de ponta, para a produção de informações que visam a subsidiar e a acelerar a tomada de decisões estratégicas, por meio do monitoramento dos gastos públicos. O objetivo do ODP é contribuir para o aprimoramento do controle interno e funcionar como ferramenta de apoio á gestão pública, os resultados gerados pela unidade servem como insumo para a realização de auditorias e fiscalização conduzidas pela CGU, bem como para informar aos gestores sobre indicadores gerenciais relativos à realização de gastos públicos.
Palestrante: Henrique Rocha
- O observatório de despesa pública não realiza auditoria, mas sim uma pré-auditoria
CONTROLE INTERNO – 10h00
DIREITOS DE PLANEJAMENTO - SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO – CGU
É competência da Secretaria federal de controle (SFC) interno avaliar a execução de programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão dos administrativos públicos federais, exercer o controle das operações de crédito e, também, exercer atividades de apoio ao controle externo.
Palestrante: Ronaldi
O controle interno e o papel da CGU no aperfeiçoamento dos programas governamentais.
O palestrante levantou questões importantes como:
- Afinal qual e o grande desafio do controle interno no Brasil? Tendo em vista o avanço do Brasil nos últimos anos.
- Qual a missão da CGU? Prevenir e combater a corrupção e aprimorar a gestão pública, além disso, identificar os problemas e também contribuir para as soluções.
- O SFC faz o papel do controle interno das políticas públicas
FORMAS DE CONTROLE
EXTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
INTERNO
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU
Segue uma ilustração para entender como funcionar as formas de controle:


PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO – 11h00
A Controladoria Geral da União fiscaliza e detectar fraudes em relação ao uso do dinheiro público federal, além disso, também é responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. O objetivo é que a CGU não apenas detecte casos de corrupção, mas que, antecipando-se a eles, desenvolva meios para prevenir a sua ocorrência. Essa atividade é exercida por meio da sua Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC). A STPC, criada em janeiro de 2006, e reestruturada em 17 de setembro de 2013, com a publicação do Decreto nº 8.109, é responsável por centralizar as ações de prevenção da corrupção, que antes de sua criação eram implementadas de forma dispersa pelas unidades da CGU. Esse novo modelo dotou a controladoria dos instrumentos e da capacidade técnica especializada na prevenção da corrupção. Além de promover a atuação preventiva, a nova estrutura viabilizou a implantação de programas inovadores, tornando o Brasil referência internacional quando se trata de prevenção da corrupção.
Palestrante: Amilton
Informes: Lei de conflito de interesses: 12.813/2013 e Sistema de pedido da lei de transparência de acesso.
ARQUIVO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS 11h30
Palestrante: Marcos Lindenmayer (Analista)
O Lindenmayer ressalta a situação grave dos arquivos públicos do Brasil, no qual apenas 1% dos municípios possuem arquivos públicos. O direito ao arquivo público surgiu no século XVIII, mas no Brasil a questão da gestão do arquivo público surgiu somente no século XIX.
- A Lei de Arquivo é de 1991 (está em vigor)
- SIG – Sistema de gestão de documentos.
- Lei de Acesso a Informação: 12.527/2011
O cenário do arquivo público no Brasil não é bom, pois não existe capacidade técnica e logística, além disso, falta ação preventiva para assegurar os arquivos públicos.
Estima-se que a destruição irregular de documentos e a má gestão de arquivos são responsáveis por 26% das negativas dos pedidos de acesso a informação nos órgãos do poder Executivo Federal.
IV SEMINÁRIO USP – UNB – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – O DIREITO ACHADO NA RUA E NAS INSTITUIÇÕES DA CIDADE CONSTITUCIONAL – 14h30
Pesquisa empírica em direito. A rede de estudos empíricos em direito e métodos empíricos no campo do direito. “Pesquisa empírica: em quê direito?” como problematização norteadora do encontro.
Palestrante: José Geraldo de Sousa Junior
José Geraldo falou do seu projeto, segue:
- Direito achado na rua
http://odireitoachadonarua.blogspot.com.br/
Segundo Geraldo “a rua é protagonista do encontro das classes sociais”
Geraldo faz uma contextualização histórica, no qual fala que a origem da criminalização dos movimentos sociais que atuam em manifestações surgiu em São Paulo, pelo então governador Washington Luiz, que tratava a questão social como um problema de intervenção da polícia militar, sendo ainda que existia na época de Luiz o processo de Higienização (Limpeza Urbana), no qual queria limpa a cidade dos pobres e
miseráveis. Para Geraldo na cultura brasileira sempre houve um olhar atento sobre a rua, no qual traduz como símbolo do encontro dos movimentos sociais.
Foto: Jessica Daiane - José Geraldo de Sousa Junior – Set/2014














10/09/2014 – Bosque dos Constituintes – 8h15
Foto: Jessica Daiane – Set/2014













10/09/2014 – Mesa sobre Setor Público – 10h00 às 13h00
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NACIONALMENTE DETERMINADA DO BRASIL AO NOVO ACORDO SOB A CONVENÇÃO – QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
 Mesa (Ator Político)

Everton - Divisão de Clima, Ozônio e Segurança Química
 Atores Sociais

Instituto de Mudanças Climáticas do Acre
Instituto de Mudanças Climáticas Indígenas do Acre
Instituto Florestal do Amapá
PATRI – Práticas Públicas
Aluna da UNB
Professor da UNB
Alunos da USP (Danilo Benedicto, Gustavo, Jéssica Daiane, Jessica Sá)
Organização das Nações Unidas - ONU
- A contribuição do Brasil ao novo acordo sob a Convenção deve ser pautada pela promoção do desenvolvimento sustentável, de forma equilibrada entre suas dimensões sociais, ambientais e econômicas, e pelo princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
- A próxima conversão vai acontecer em Paris/França, e vai ter vigência no ano de 2020, visando substituir o protocolo de Kyoto.
- O que se espera com o relatório e levar o parecer do governo brasileiro antes da conversão em Paris (COP-21), isto é, levar as contribuições dos setores da sociedade brasileira para a mesa de negociação internacional.
- Everton destacou que o compromisso brasileiro é reduzir em torno de 36% o desmatamento.
- É necessário pensar o esforço do Brasil em longo prazo.
- Utilização dos problemas locais para a valorização de atividades sustentáveis.
- Surgiu uma questão em meio ao debate: Como incluir as iniciativas dos Estados Subnacionais com as iniciativas do Estado Nacional (Brasil)? Everton disse que isso é uma grande mazela, e que está aberto a propostas.
- Entre 2025 e 2030 é o horizonte temporal para um novo acordo, tendo em vista que os países precisam de um tempo para implementa as decisões que forem tomadas na COP- 21 em Paris.
- Em relação ao bloco sobre Adaptação do relatório, na perspectiva a nível global é difícil manter um plano global sobre adaptação, pois cada país tem suas especificidades. Além disso, não houve nenhuma negativa no relatório sobre a importância do Plano Nacional de Adaptação.
- O Brasil e outros países em desenvolvimento tem um esforço maior em relação a diminuição da temperatura do que os países mais desenvolvidos.
- Se cada país adotar sua metodologia para reduzir, fica difícil avaliar o esforço global.
- Um ponto importante que foi retomado é como o mercado interno vai contribuir com os setores para alcança as metas da COP-21?
CEFOR – PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO DEPARTAMENTO E VISITA ÀS INSTALAÇÕES – 13H30
- Centro de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
- Existem 22 consultores legislativos, que atuam como pesquisadores. O início de uma Lei começa com a pesquisa dos consultores legislativos, isto é, o deputado solicita ao consultor uma pesquisa sobre determinado assunto, e posteriormente analisa tal pesquisa, para ai criar o projeto de lei.
- O cargo de consultor legislativo foi criado em 1990, e tem como função realizar o estudo com parecer favorável ou não favorável.
- Estrutura do CEFOR:
3.300 servidores efetivos na câmara dos deputados
Cada deputado tem direito a nomear 25 servidores, ou seja, em média são 1000 cargos comissionados.
A partir de 1990 houve grande investimento na capacitação dos servidores da câmara dos deputados, o que levou hoje a uma cultura de capacitação dos servidores.
A avaliação de desempenho é precária na Câmara de Deputados.
VISITA GUIADA AO CONGRESSO NACIONAL – CASAS E PLENÁRIOS – 16H ÀS 17H30
Foto: Jessica Daiane – Set/2014













FOTOGRAFIA DO GRUPO EM FRENTE AO CONGRESSO NACIONAL – 18H
Foto: Jessica Daiane – Foto Oficial – Set/2014














11/09/2014
VI VISITA AOS VITRAIS DA SEDE, ESPELHO DA FEDERAÇÃO E
Foto: Jessica Daiane – Set/2014













II SEMINÁRIO USP – BANCO CENTRAL – EDUCAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA PARA A CIDADANIA – 10H30
Palestrante: Gustavo – Consultor
3º Maior Banco do País
Empresa Pública
- Educação financeira
Serve para assegurar a estabilidade econômica
Atuação do Banco Central: Política monetária e regulação financeira
É necessário fortalecer a inserção internacional do BC.
VISITA AO MUSEO DA MOEDA – 12H
Foto: Jessica Daiane – Ouro – Set/2014













O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE – FORMAÇÃO PELA ESCOLA – 14H30
Palestrante: Wellington Maciel – Assessoria de educação corporativa
Missão do FNDE: Prestar assistência técnica e financeira e executar ações que contribuam para uma educação de qualidade a todos.
Visão do FNDE: Ser referência na implementação de políticas públicas de educação.
Desafio do FNDE: 170 mil escolas públicas para gerir
Principais objetivos:
- Articular a assistência técnica
- Ampliar a capacidade para o controle social
- Modernizar os meios de comunicação
- Auxiliar a capacidade dos gestores escolares
- Aproximar a sociedade da educação
INSTRUMENTOS E PRÁTICAS DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
Palestrante: Adalberto Paz
- Existem diversas realidades no Brasil
- Capita recursos e financiar a pesquisa
- Questões que levantei:
1- Como é a atuação do FNDE no desenvolvimento da educação dos povos indígenas? Existe alguma política com olhar especial para essa minoria? E caso exista, conseguem articular o desenvolvimento com a preservação da cultural local dos povos?
2- Existe cooperação entre o FNDE com os demais órgãos do setor público? A questão da intersetorialidade.
Foto: Jessica Daiane - Wellington Maciel – Set/2014














V SEMINÁRIO USP – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – TRÁFICO DE PESSOAS; POLÍTICA SOBRE DROGAS; PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR SUSTENTÁVEL – 18H00
Foto: Jessica Daiane – Mesa – Set/2014













12/09/2014
TORRE DE TV E FEIRA DE ARTESANATO
Foto: Jessica Daiane – Set/2014 











segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Comparação e diferenças entre a Lei RDC – Regime Diferenciado de Contratação e a Lei 8.666/93

Autor: Sergio Roberto Meneses de Carvalho
Graduando em Gestão de Polítcas Públicas - EACH USP


RESUMO
               
A pesquisa a seguir procura elencar propriedades das leis 8666/93, que dispões sobre os instrumentos de contratos administrativos e a regulamentação das compras governamentais, e do RDC 12.462/11 que busca alternativas para a realização destes contratos, com objetivos específicos visando a realização dos eventos mundiais com sede no Brasil nos anos de 2014 e 2016, além das obras de infraestrutura necessárias e previstas no Plano de Aceleração do Crescimento.
           
INTRODUÇÃO

Licitar é desenvolver um ato administrativo, que possa, através de seus procedimentos pré-definidos possibilitar a conformação de um processo, este responsável pela formalização legal de um contrato, a viabilizar o mecanismo pelo qual o Estado irá adquirir produtos ou serviços que permitam a ele materializar sua função na administração pública. Segundo Pietro, os entes privados sujeitam-se às diretrizes estabelecidas no processo licitatório, onde, a administração pública de acordo com o enquadramento, convoca estes para a sua participação, determinada pela formatação estabelecida no edital de licitação[1]. Para Delgado não há no país uma definição clara do conceito licitação, conceituando-a como a composição de um procedimento administrativo que finda com a conformação de um processo administrativo.
Para tal, é necessário o desenvolvimento de legislação específica para delimitar as funções, obrigações e direitos dos envolvidos no processo. Com este intuito promulgou-se em 1993 a Lei 8666/93, normatizando de forma ampla e irrestrita as relações entre as esferas governamentais e as instituições que de alguma maneira sejam por ela angariados para a participação na administração pública.
Cabe ressaltar a Constituição Federal de 1988, em seus arts. 22 XXVII e 37 XXI[2], o qual institui o modelo de licitação como essencial para as relações comerciais da administração pública, estabelecidas posteriormente na lei 8666 supracitada.
Em 4 de agosto 2011 a presidente Dilma Roussef promulga a lei 12462. O País fora escolhido para sediar os Jogos Olímpicos no ano de 2016 e a Copa do Mundo de 2014. Fazia-se necessário neste momento, de acordo com a visão da administração pública, modernizar e agilizar o sistema de contratação de produtos e serviços por parte desta para a realização dos eventos[3].
Desenvolver-se-á comparativos, buscando semelhanças e diferenças entre as leis de 1993 e 2011, cabendo uma análise pragmática e objetiva de forma que seja possível identificar os principais benefícios ou disfunções da mudança legislativa. Não serão aqui abordados tópicos específicos, em uma lista item a item, mas sim, buscar-se-á subtrair da essência das leis propostas suas características principais e as premissas que as diferenciam e aproximam.

I)

Como parte de um contexto político de profundas mudanças no cenário brasileiro, ficara deixado para trás a ditadura militar a oito anos, o governo Sarney com as desventuras econômicas de Planos Cruzado, uma nova formação política assentava-se sob a custódia da democracia no país, elegíamos em 1991 um presidente por eleições diretas e pouco depois o depúnhamos do poder. Do início da década surgia no país a necessidade de moldar um sistema de administração moderno, baseado na eficiência do setor público[4]. Itamar Franco promulga em 21 de junho de 1993 a Lei 8666, discrimina assim o formato de contrato público a ser aderido desta data em diante.

A Lei 8666/93
Logo em seu artigo 1º a 8666 assim se define – “...normas gerais sobre licitações e contratos administrativos...” – trazendo consigo não só a esfera federal, mas também alienando os entes federativos que compõem a união. Referendando a determinação constitucional, que compete à União a legislar sobre as normas descritas anteriormente[5].
A lei em questão tem como princípios básicos as garantias constitucionais de isonomia, igualdade de direitos e ampla concorrência, avalizando o objetivo do “desenvolvimento nacional sustentável”.
A abertura de mercado iniciada na década vigente era uma válvula de pressão para que o país desenvolvesse uma legislação própria e detalhada sobre os processos licitatórios. O país mudava a cada momento sua situação política, a democracia dava seus primeiros passos e o processo de adequação ao novo status quo era uma condição primária, exigida pelo mercado globalizado.
Entender as relações da administração pública, interna e externamente ao seu ambiente era um desafio, o funcionalismo público tivera sua imagem devastada pelo governo Collor[6], necessitara de uma base formal e específica para as tratativas comerciais dos componentes da administração pública com os participantes do processo licitatório, portanto, também fora incluído no texto da 8666.
A 8666 auxilia a adoção da lei 101/00, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, o pragmatismo adotado nas linhas da legislação de 1993 concretam a passagem para um novo estágio administrativo, possibilitam a adoção de medidas de responsabilização por gastos excessivos, já determina em seu texto a caracterização orçamentária em seu art. 14, limitando a caracterização do gasto com a dotação orçamentária para a sua implementação.
Enfim, modula as formas de participação no processo licitatório, estabelece prazos, valores, modalidades, trata as exceções, as dispensas de licitação e estabelece critérios detalhados sobre a forma de qualificação dos entes privados para a participação nos certames de licitação.

II)

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Lei 12462/11
            O país sediará pela primeira vez os jogos Olímpicos, o evento esportivo mais importante do planeta       , atletas de todas as nações virão ao Brasil, com sede no Rio de Janeiro em 2016 para disputas esportivas. O COI – Comitê Olímpico Internacional têm como premissa uma série de exigências para que o país seja sede de uma Olimpíada e Paraolimpíada, com isso há a necessidade de adequação principalmente infraestrutural para sediar tal evento.
            O mesmo ocorre com a realização pela segunda vez de uma Copa do Mundo de futebol no país, com 12 sedes, espalhadas pelas 5 regiões do país o evento mobiliza grande monta de investimentos em infraestrutura para atendimento às boas práticas exigidas pela FIFA.
            O governo, verificando a defasagem estrutural nacional, buscou através da criação de uma regulamentação especial, dar agilidade ao processo de contratação de serviços e obras de infraestrutura específicas para estes eventos. Buscou também através desta resolução atender demandas do Programa de Aceleração do Crescimento, do setor de saúde, do sistema prisional e excepcionalmente em obras no sistema de ensino.
            Há a implementação de algumas variáveis inovadoras com relação à 8666, o modo de disputa pode ser aberto ou fechado, da primeira forma é possível a concorrência através de lances, uma modalidade nova que pode ser lucrativa para o Estado.[7]
            A inserção de meios eletrônicos explícitos no RDC também se trata de uma nova modalidade em comparação, portanto, busca agilizar o processo concorrencial, garantir a confidencialidade e a impessoalidade do modelo e possibilitar a utilização física dos meios eletrônicos para dar agilidade ao processo. Possibilitada também pela criação de uma pré-qualificação de fornecedores, associada a um sistema de registro de preços que caracterizam, juntos, a conformação de fornecedores pré-habilitados.

Considerações finais
            Um comparativo das leis 8666 e 12462 pode ser exposto de três formas, sendo, i – havia a possibilidade de se atender às demandas previstas nos eventos aos quais o país foi eleito como sede nos anos de 2014 e 2016 sem a implementação do Regime Diferenciado de Contratação? ii – o RDC mantém os princípios básicos de isonomia, garantia de igualdade de direitos, publicação e da ampla concorrência? iii – o RDC será, após a realização dos eventos, um parâmetro para o sistema de contratações da administração pública?
            De posse das informações coletadas e levantadas, pode-se considerar para a primeira questão. Há no processo um problema crônico na falta de planejamento temporal das autoridades nacionais, já que a Copa do Mundo foi definida para o país em 2007, portanto, havia ao menos 6 anos para a realização de toda a infraestrutura necessária para a realização do evento, caberia desta forma, de acordo com a lei 8666 tempo útil para a realização dos processos de licitação nos modelos previstos.
            O RDC encontra marés contrárias, conforme Soares “...o discurso da emergência faz com que projetos tomem corpo sem passar pelos ritos tradicionais de licitação.” Concluindo que este tipo de legislação margeia a possibilidade de superfaturamento através da adição de cláusulas contratuais ao andamento do processo licitatório e de execução.
            O tangenciamento de sistemas emergenciais de contratação à corrupção e superfaturamentos é eminente, o país tem um histórico de casos, como o Panamericano de 2007 no Rio de Janeiro[8]. Para a resposta final à primeira indagação se chega à conclusão que sim. Necessitaria de um planejamento iniciado em 2007, quando da confirmação do Brasil como país sede da Copa do Mundo, e em 2009 na candidatura positiva da Olimpíada e Paraolimpíada de 2016.
            Para responder a segunda indagação é necessário recorrer aos termos da Lei 8666, que define a isonomia como um ato que possa diferenciar um licitante do outro, através de características que não sejam as que são tratadas como exceções nesta lei. Para este aspecto não há no RDC propriedades que possam excluir o princípio isonômico, apenas há novos dispositivos que podem tornar o sistema licitatório mais prático e ágil, adotados como procedimentos auxiliares, sendo, pré-qualificação, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização.
            Sobre a igualdade de direitos há de se contestar a formação da comissão de licitação, constante no art. 34. Pois tal conformação de análise oferece a oportunidade de direcionamento das escolhas através de pressões políticas ou financeiras, seja por parte do poder político dominante ou pelos candidatos à licitação. Este modelo de análise fere, por se tratar das passividades já expostas, o critério da impessoalidade, enfraquece o processo licitatório exatamente por possibilitar lacunas à análise pessoal de processos administrativos subjugados por tal comissão.
            Em uma análise geral do RDC, há de se observar algumas evoluções importantes para o processo licitatório no país, a inclusão no texto da lei de dispositivos tecnológicos que possam contribuir à agilidade dos processos, o pré-cadastro de fornecedores, preços e padronização de serviços e produtos, a exigibilidade de projetos executivos por conta do licitante vencedor, dentre outros. Projetar um sistema licitatório para o país é uma tarefa complexa, que exige ampla análise dos dados e resultados obtidos desde a implementação da 8666.
            Há de ser considerada uma evolução no sistema de sanções administrativas, mais rígido, detalhado e abrangente no RDC. Na aplicação de remuneração variável, que possibilita administrar inferências pontuais no andamento do contrato, não esgota imediatamente a disposição de recursos aos licitantes, tal medida, hoje aplicada com a 8666 pode comprometer o andamento dos serviços contratados.
            Em suma, o RDC foi adotado como uma medida específica para um momento diferenciado do país. A partir do momento que se aumenta a demanda por infraestrutura, como fruto de eventos mundiais a serem realizados neste território, tomou-se como medida necessária pela administração pública a criação de leis específicas, que possam respaldar juridicamente as ações governamentais.
            Porém, há de se levar em consideração as possibilidades de desvios de conduta, ou a constante manutenção de planejamentos mal feitos, como se a imprevisibilidade de eventos ocasionais se tratassem de uma exclusividade brasileira. O RDC poderia ser estabelecido como uma forma mais moderna, ágil, e que possibilite um maior controle social sobre o sistema licitatório da administração pública, é necessário que se colha as informações e lições da aplicação desta modalidade, de forma a contribuir para a construção de um sistema que não sirva como base sustentadora de vontades políticas ou como meio esporádico para a realização de eventos como os que hão de ser realizados no país.
              

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo – 26ª Ed. Atlas. São Paulo, 2013.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm - Acesso em 06/01/2014.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm - Acesso em 06/01/2014.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm - Acesso em 05/01/2014.
SOARES, Manoel Montanha; BEHMOIRAS, Daniel Cantanhede; SAMPAIO, Juarez Oliveira. A cidadania ferida no país da copa: as obras públicas para os mega eventos sob o sorriso do lagarto. Metrovivência. Ano XXV, nº 41 p. 128-149. Dez/2013. Disponível em https://150.162.1.115/index.php/motrivivencia/article/view/2175-8042.2013v25n41p128/25830 - Acesso em 07/01/2014.
TCU. http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/Pan.doc – Acesso em 08/01/2014.
UOL Notícias. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/11/22/aeroporto-do-galeao-e-leiloado-por-r-19-bi-confins-e-arrematado-por-r-182-bi.htm - Acesso em 07/01/2014.





[1] PIETRO p. 254.
[2] Art. 22 - XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...)
Art. 37 - “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” – CF. 1988.
[3] Conforme I, II e III do Art. 1º e I do § 1º.
[4] Como referência havia a NGP (Nova Gestão Pública), sistema adotado pelos países desenvolvidos, com a premissa da eficiência do Estado.
[5] A Emenda Constitucional nº. 19/98 deu nova redação ao artigo 22, XVII, da Constituição Federal, atribuindo à União competência privativa para legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios...PIETRO p. 254.
[6] O governo de Fernando Collor de Mello se autodefiniu como “caçador de marajás”.
[7] Nos leilões realizados no dia 22/11/2013 para concessão dos aeroportos de Confins e Galeão o governo arrecadou R$ 20,82 bilhões, um ágio de 251% sobre os R$ 5,9 bilhões esperados inicialmente.
[8] Segundo o Relatório de Acompanhamento das Ações e Obras relativas ao Panamericano 2007, elaborado pelo TCU “Os pontos críticos identificados podem ser resumidos na (incapacidade dos agentes envolvidos de prever, antecipadamente e de forma realista, os dispêndios necessários à realização de empreendimento desta vanguarda)” palavras do então Ministro-relator, Marcos Vilaça. (TCU p. 2)