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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O PPA: instrumento de gestão ou aberração da Constituição?

Autor: Geovani Luna Cruz
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

O Plano Pluri Anual (PPA) foi criado em 1988, durante o processo de elaboração da Constituição Cidadã, tendo como ideário a eficiência no planejamento orçamentário e na gerência fiscal do Brasil e visando constituir uma responsabilidade dos governantes, em relação ao programa de governo apresentado nas eleições e o orçamento o qual o governo dispõe.

Apesar de ter sido criado e previsto via Constituição em 1988, o PPA só foi implementado em 1991, durante o Governo Collor/Itamar, sob um contexto político e institucional envolto em crises. Vale lembrar que, a transição entre os governos Collor e Itamar, só ocorreu devido ao processo de impeachment, imposto ao então Presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello, tendo em vista as acusações de corrupção e improbidade administrativa.

Foi neste contexto, com a renúncia de Collor, visando fugir do impeachment e com a posse de Itamar Franco, então Vice-Presidente, que o primeiro Plano Pluri Anual foi colocado em funcionamento. Porém, devido a toda a situação criada com a crise política, acabou sendo aprovado sem um debate notório e sem que os governantes o considerassem como uma ferramenta importante para a gestão.

Ainda hoje, para alguns governantes, continua a ser uma ferramenta de pouca usabilidade, não pela sua estrutura ou mesmo pelo seu ideal, mas sim pelo fato de os governantes não quererem cumprir seu plano de governo, por "n" motivos. Assim, o PPA acaba sendo uma forma de forçar o governante a seguir o que prometeu no cenário eleitoral.

Apesar de, em sua edição inicial, o PPA apresenta um foco estabilizador, visando estrutura o saneamento das contas públicas e a reestruturação da economia brasileira, combalida pela ditadura e pelos governos Sarney e Collor, os PPAS posteriores apresentaram um foco muito mais desenvolvimentista do que contabilista. De 1995 em diante, o foco foi em trabalhar com o desenvolvimento da economia, com a reestruturação do orçamento e com a inclusão social, na administração do plano.

Sua previsão constitucional, o desenvolvimento da legislação orçamentária, a reestruturação econômica e o fato de o plano anterior permanecer no primeiro ano de governo da nova gestão, fizeram com que o PPA deixasse de ser um documento meramente formal, que deveria ser seguido, elaborado e implementado, para se cumprir uma previsão constitucional, para ser um efetivo mecanismo de planejamento orçamentário e fiscal.

Porém, mesmo com sua evolução, o PPA, para alguns governantes, permanece sendo uma aberração constitucional, cujas potencialidades não foram exploradas e cuja elaboração, deve ser realizada para se cumprir a Constituição. E são estes governantes que o plano busca convencer. Mostrar que deixou de ser uma “aberração” e que passou a ser a ferramenta indicada para a formatação do Orçamento, vem sendo a sua tarefa e de seus defensores.

Nos dias de hoje, considerar o PPA como uma aberração constitucional, levando-se em conta as dificuldades e complexidades existentes na política e, por consequência, na gestão de um governo, é de uma infelicidade tremenda, visto que, muito mais do que antes, o Plano Pluri Anual se posiciona como uma ferramenta muito útil à gestão orçamentária do país e à participação social, nas tomadas de decisões e na disposição das verbas para os programas e projetos governamentais.

Aberração, na verdade, é negar a capacidade contributiva do PPA. É fechar os olhos para o arcabouço jurídico e fiscal, montado para que o dinheiro do contribuinte seja corretamente aplicado. É se negar a seguir o programa de governo, visto que o mesmo não agrada os interesses dos financiadores de campanha, das grandes empresas. 

Elaborar o PPA, seguir o programa de governo e utilizar o dinheiro público para o beneficio da população é ser responsável, ser um gestor coerente. O contrário é aberração.

Referências Bibliográficas

Ministério do Planejamento. Planejamentos e Investimentos. O PPA.Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=10&ler=s1086 Acessado em: 09/05/2014
PARES, A & VALLE, B. A retomada do planejamento governamental no Brasil e seus desafios In: Giacomoni, J; Pagnussat, J. Planejamento e Orçamento Governamental (Coletânea, vol. 1). Brasília, ENAP, 2006. (cap. 3).
PPA 2012-2015: Lei que institui o Plano Pluri Anual 2012 a 2015.Presidência da República. Brasília, 2012 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm. Acessado em: 10/05/2014
PAULO, L.F.A. O PPA como instrumento de planejamento e gestão estratégica In: Revista do Serviço Público 61 (2): 171-187 Abr/Jun 2010. Disponível em: http://www.ppamunicipal.pr.gov.br/arquivos/File/PPA_como_instrumento_de_planejamento_e_gestao_estrategica.pdf. Acessado em: 10/05/2014

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