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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ocupação de imóveis na região central, um breve panorama histórico

Autores: Sergio Roberto Meneses de Carvalho e Wendell Lira
Graduandos em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

A cidade de São Paulo traça um cenário futuro de metropolitanização à partir da década de 1930, um importante instrumento, que funciona como base para essa ideologia é o Plano de Avenidas do futuro prefeito da cidade, Prestes Maia. Evelyn Levy (1997), destaca que tal planejamento está em meio a um processo de espraiamento da cidade, concatenado ao adensamento central, fruto de sua constante verticalização, para a autora
Mas quais as consequências desta conjectura para a população de menor renda? A periferização, defende Levy. Salienta a criação de vácuos fundiários entre o centro e a periferia, áreas que descansam ao passo que valorizam, com a forte e constante atuação do mercado imobiliário.
Trata-se de um aspecto inicial da questão da moradia, deflagrando, ao longo do tempo uma constante de espraiamento, precarização, irregularidades e o processo de auto-construção da periferia paulistana.
Santos (1990) e Levy (1997), nos descrevem claramente os processos de alteração das relações de trabalho na cidade como um fator de suma importância, para a construção social de hoje, a mudança de uma cidade pensada inicialmente como industrial, para a cidade informacional chamada por Santos, contribui para o esfacelamento das relações de comunidade e coletividade e ao longo de 60 anos, pós-1930, e isso reflete na busca pelo direito à moradia e sua função social positivados na Constituição de 1988.
A segregação sócio-espacial é um elemento inerente à conformação atual das cidades que se perfaz ao longo de toda construção histórica. Mais evidente em regiões metropolitanas e centrais, esta segregação é a materialização dos altos índices de desigualdade acentuada nas cidades brasileiras.
Especificamente no centro de São Paulo, sistematicamente acompanhamos confrontos violentos atrelados à ocupação de prédios abandonados. Aos olhos de Francisco Comarú, o confronto se dá sob a ótica de 2 concepções urbanísticas: uma fundada no legalismo absoluto da propriedade privada, patrocinado pelas forças econômicas e outra fundada na legitimação da posse e do cumprimento da função social.

Bibliografia
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Capítulo II - da política urbana.
COMARÚ, Francisco. Ocupar prédios abandonados é legítimo. Em: Ponte, direitos humanos, justiça, segurança pública. Disponível em: http://ponte.org/ocupar-predios-abandonados-e-legitimo/. Acesso em 02/09/2015.
SANTOS, Milton. São Paulo, metrópole internacional do Terceiro Mundo. São Paulo, Revistas USP, 1990. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdg/article/viewFile/53676/57639. Acesso em: 02/09/2015.
LEVY, Evelyn. Democracia nas cidades globais. São Paulo, Studio Nobel, 1997. (cap. 5).

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