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terça-feira, 17 de maio de 2016

Lobby e Legislativo: possibilidades para o futuro

Autor: Bruno Zanardo Milanez
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

A prática do lobby no Brasil foi, segundo Diniz e Boschi (1997), moldada pela convergência da gradativa expulsão da representatividade do empresariado do Poder Executivo com a subjugação histórica do Poder Legislativo em relação ao Executivo. O ponto aqui em questão é: como o país deve proceder diante de tal prática?

O lobismo claramente existe em qualquer democracia atual, porém com características particulares em cada localidade. Na Europa, por exemplo, as negociações cresceram de maneira tripartite, envolvendo governo, empresários e trabalhadores. No Brasil, os trabalhadores nunca obtiveram real representatividade nas cúpulas decisórias do Executivo. A situação piorou a partir do governo Collor, quando o Congresso brasileiro passou a ser inundado por grupos de interesses, principalmente poderosos grupos empresariais que perderam a influência sobre o Executivo.

O problema é que os poderes do Legislativo no Brasil, apesar de serem de extrema importância, ainda são muito limitados por um Executivo que se recusou a compartilhar poder na Constituição de 1988. Como demonstram Pereira e Mueller (2007), alguns mecanismos de prerrogativa da Presidência da República constrangem uma atuação mais séria por parte das comissões legislativas, que em outros países exercem um papel primordial, como a Medida Provisória, os pedidos de urgência e a intervenção sobre a própria composição ou criação das comissões.

Não é difícil de se imaginar, portanto, uma atuação agressiva dos lobbies sobre o Legislativo, o poder onde mais têm voz. Se considerarmos, primeiramente, a possibilidade de regulamentação do lobby, encontraríamos opiniões divergentes entre os parlamentares. Alguns rejeitariam de início por considerarem a prática um crime, outros rejeitariam porque a regulamentação imporia limites a um processo que hoje é de cunho nitidamente desimpedido. Haveria ainda aqueles que aceitariam a regulamentação como meio de se ao menos controlar uma prática que existe em qualquer democracia.

Será então que, ao invés de se discutir prioritariamente a regulamentação dessa prática, não seria mais coerente reconsiderar a representação histórica do empresariado na deliberação executiva, inovando ao também incluir a participação da classe trabalhadora?

O Brasil vive atualmente um momento político de verdadeira convulsão nacional, muito difícil de se analisar tão cedo. Entretanto, não resisto a deixar aqui uma seguinte reflexão para, talvez, um futuro próximo. Considerando o modo como vários grupos da elite do país (ruralistas, mídia, empresariado) utilizaram o parlamento brasileiro numa ação histórica para afastar a presidente do cargo, o exercício contrafatual é inevitável: será que isso teria ocorrido num país com um Poder Executivo menos centralizador e mais inclusivo em relação às classes empresariais e trabalhadoras?

Ou ainda pode-se analisar a outra face da moeda, o poder do Legislativo, sua autonomia em relação às matérias legislativas e a liberdade de atuação das comissões. É muito provável que essas práticas poderiam ter acalmado os ânimos das classes que se sentiam pouco representadas, ao invés de instigá-las a cometer um golpe parlamentar.

Referências:

MANCUSO, W. P. "O empresariado como ator político no Brasil: balanço da literatura e agenda de pesquisa".Revista de Sociologia e Política, Curitiba, nº 28, jun. 2007.

DINIZ, E. & BOSCHI, R. 1997. O Legislativo como arena de interesses organizados : a atuação dos lobbies empresariais. Digit.

Marenco, André; Serna, Miguel. Por que carreiras políticas na esquerda e na direita não são iguais? Recrutamento legislativo em Brasil, Chile e Uruguai. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 22, n. 64, jun. 2007.


PEREIRA, Carlos e MUELLER, Bernardo. (2000), “Uma Teoria da Preponderância do Poder Executivo. O Sistema de Comissões no Legislativo Brasileiro”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 15, n. 43, pp. 45-67.

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