Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Tributos e Religião: Permanência de uma velha polêmica

Autor: Newton da Rocha Xavier
Graduando em Gestão de Políticas Públicas (EACH/USP)
Professor de História na redes particular, pública e curso preparatório pré-vestibular
Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados, deu mais uma demonstração de sua força, enquanto levou adiante uma medida provisória farovável ao segmento evangélico, de maneira especial os grupos neopentecostais, representados por uma fiel bancandano legislativo.
Em tempos de ajuste fiscal, os parlamentares vão em direção oposta, aumentando as isenções tributárias das Igrejas, alargando a distância entre o que entra nos gazofilácios e o que vai para os cofres públicos.
Em uma manobra apelidada como “jabuti” no parlamento brasleiro, o texto vai inserido em uma Medida sobre tributação de importados, e pretende dar nova condição aos ministros religiosos e pessoas de vida consagrada frente à lei nº 8212/91, a lei orgânica de seguridade social. Os valores pagos aos profissionais da religião para  ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional não configurariam remuneração direta ou indireta.
Pode ser perceber na contenda a intenção de privilegiar um certo tipo de agremiação religiosa, que um modo de remunerar seus ministros assemelhada a um bônus de produtividade, ou seja, as igrejas da chamada terceira onda do pentecostalismo ou neopentecostais, adeptas da chamada “Teologia da Prosperidade”. Nesse tipo de agremiação, a vida opulenta dos pastores não é algo a ser escondido. Ao contrário, são provas da benção de Deus
Essas agremiações tem como característica de pregação o televangelismo, ou seja, uma fé espetacularizda, com a propagação de uma imagem de sucessos materiais.
O que se observa no âmbito legal, é que a missionação protestante massiva no país apenas tornou complexa uma relação simples, que no passado contava apenas um ator: a Igreja Católica, religião oficial do Estado Brasileiro desde a constituição de 1824 até a carta de 1891.
Nas leis do Brasil, podemos dizer que ainda estão impressos os contornos da   relação entre religião e política que veio até nós nas caravelas de Cabral,  que chegaram no Novo Mundo com a Cruz da Ordem de Cristo estampada em suas velas.
Quando a Coroa Portuguesa iniciou suas navegações em nome de Deus e do Lucro, a instituição do Padroado foi um dos pilares ideológicos do Império Marítimo Portugu. Consistia em uma série de acordos entre a Santa Sé e o governo português, no  contexto em que o súdito da Coroa é por definição um batizado.
A Constiuição de 1824 explicita a aliança entre estado e Igreja, quando elenca entre as atribuições do poder executivo: Conceder, ou negar o Beneplacito aos Decretos dos Concilios, e Letras Apostolicas, e quaesquer outras Constituições Ecclesiasticas que se não oppozerem á Constituição; e precedendo approvação da Assembléa, se contiverem disposição geral. A escolha dos prinicpais postos clericais e o cuidado com a condição material do trabalho evangelizadora era propício tanto para os portadores dos báculos quanto para o dono do cetro.
A Constiuição de 1891 marca a separação formal, mas há uma relação dificil de ser quebrada.  A Igreja Católica tem uma característica peculiar, pela sua dupla dimensão:  É uma religião, mas também é um Estado e usa dessas prerrogativas para formalizar com países tratados diplomáticos, as célebres concordatas, que não são exclusividade da Igreja Católica no Brasil, mas são uma forma de operar da Igreja em todo o mundo.
Nosso último acordo foi feito em 2010, versa sobre a garantia de trabalho missionário, educação catóilca e a imunidade tributária. Certamente não podemos entender a questão neopentecostal e sua postura aguerrida em relação ao assunto de sua ambição por provilégios, se não lermos a concordata de 2010, que diz em seu artigo 15, que garante imunidade às rendas e serviços clericais.
Obviamente, muitos lances ainda são aguardados nessa batalha do lado evangélico, já que não atuam como os católicos, que procuraram manter um acordo que só lhes diz respeito, mas lutam politicamente por uma “Lei Geral de Religiões”. Segundo os defensores da lei, ela traria isonomia às instituições atuantes no Brasil, e foi pensada como uma resposta às Concordatas do Vaticano.
No que toca ao direito financeiro, nenhuma novidade. A defesa ampla da imunidade tributária das religiões segue segura e intocável, ela mesma um símbolo de um país que segue com suas permanências e privilégios, que atravessaram nada menos que cinco séculos de História, e permanece intacta na constiuição cidadã de 1988 e em nosso Poder Legislativo em 2015.

Bibliografia:
AQUINO, Maurício de. Modernidade republicana e diocesanização do catolicismo no Brasil: as relações entre Estado e Igreja na Primeira República (1889-1930). Revista Brasileira de História, v. 32, nº 63, p. 143-170. 2012
ARRUDA, Marcelo Pedro de. Triunfo Católico no calendário republicano: Nossa Senhora Aparecida no calendário Secular (1930-1980)
BOXER, Charles. A Igreja Militante e a expansão ibérica. (1440-1770). Cia. Das Letras. São Paulo. 2009
CERVEIRA, Sandro. Protestantismo tupiniquim, modernidade e democracia: limites e tensões das identidades evangélicas no Brasil Contemporâneo. In: Revista de Estudos da Religião, março de 2008. pp. 27-53. (acesso em: http://www4.pucsp.br/rever/rv1_2008/t_cerveira.pdf )
FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo, Edusp, 2006
GIUMBELLI, Emerson. O acordo Brasil-Santa Sé e as relações entre Estado, Sociedade e Religião. In: Ciências Socias e Religião, p. 119-143. Nº14,Porto Alegre, 2011
HOORNAERT, Eduardo. Formação do catolicismo brasileiro, 1550-1800. Petrópolis,  Vozes, 1978
MARIANO, Ricardo. Análise sociológica do crescimento pentecostal no Brasil. Tese. (Doutorado em Sociologia). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.
SOUZA, Etiane Caloy Bovkalovski de; MAGALHAES, Marionilde Dias Brepohl de. Os pentecostais: entre a fé e a política. Rev. bras. Hist.,  São Paulo ,  v. 22, n. 43, p. 85-105,   2002 .  Acessado em:  http://migre.me/qczUW (20/5/2015)

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Conselhos de Políticas Públicas: a fiscalização das atividades financeiras do estado brasileiro

Autora: Letícia Donatoni Casado
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

    O Estado brasileiro é responsável pela formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, mas nem sempre suas ações, pautadas a partir da formação da agenda governamental, representam as vontades e as opiniões da sociedade civil ou são fiscalizadas pelos devidos órgãos de controle. Diante desse contexto, questiona-se como aproximar o Estado da sociedade, promover a participação política dos cidadãos e interferir nas metas do governo. Assim, observando a competência estatal de execução das finanças públicas para a promoção de políticas públicas, evidencia-se a importância dos Conselhos de Políticas Públicas como mecanismo de acompanhamento dessas políticas, sobretudo na fiscalização dos recursos públicos, a partir de uma compreensão sobre atividades financeiras exercidas no país.
A governabilidade estatal brasileira é um agente normativo e regulador das atividades econômicas. Nelas estão incluídas as funções de fiscalização e planejamento, sob o regime de Direito Público, para que os interesses definidos como públicos possam ser zelados pelas leis. Nesse contexto, o Brasil realiza a atividade financeira que consiste na procura de meios para satisfazer as necessidades públicas, e, por isso, é preciso que haja a presença dessa pessoa jurídica de direito público, o Estado, para realizar os serviços públicos, a economicidade, a fim de obter recursos, e a instrumentalidade, incumbida de formular políticas voltadas à influência de mecanismos de produção e consumo de bens e serviços.
Tendo em vista a concepção de atividade financeira já apontada, o Direito Financeiro implica em um conjunto de normas que tem por principal objetivo a regulação e ordenação dessa ação para relacionar os recursos e gastos públicos realizados para o cumprimento das finalidades estatais. No que tange à Constituição Federal, o ramo do direito em tela é identificado pela constituição financeira, fiscalização orçamentária, repartição das receitas tributárias e finanças públicas.
A constituição financeira está normatizada no Capítulo II, Título VI (Da tributação e do Orçamento) da Constituição Federal e uma das suas funções é controlar as operações responsáveis pela obtenção, distribuição e utilização dos recursos de ordem financeira do Estado que são operacionalizados através das receitas e despesas públicas. As receitas implicam no capital arrecadado do povo, de maneira coercitiva, através de tributos, de rendas patrimoniais, de rendas industriais e transferências correntes e empréstimos, em que seu montante implicará na cobertura dos gastos públicos. Já as despesas, por sua vez, segundo , tratam-se da somatória dos gastos efetuados pelo Estado para a realização dos serviços públicos.
Depois de observada a composição financeira conclui-se que é preciso o controle das receitas e despesas realizadas pela administração pública e, obedecendo essa demanda, o artigo 163, inciso V da Constituição Federal apresenta a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta a fim de identificar as irregularidades na execução orçamentária.
    A fiscalização dos recursos públicos cabe à todos os cidadãos, mas a Constituição Federal prevê órgãos de controle internos e externos. Além desses mecanismos elencandos na Carta Magna, existem os conselhos de políticas públicas quem também possuem função fiscalizadora com o principal objetivo de atuar no controle das despesas em cada respectiva política pública. Assim, essa é maneira pela qual os gestores de políticas públicas, nessa condição de atuação, contribuem para a execução e avaliação de políticas públicas, no âmbito da fiscalização financeira.
    A importância dos conselhos de políticas públicas, municipais, estaduais ou federais, é permitir a participação da sociedade no planejamento, bem como na fiscalização das ações governamentais. As funções basilares dessas organizações são: fiscalizadora que consiste em controlar os atos praticados pelos governantes; mobilizadora a fim de incentivar a participação dos cidadãos na gestão pública; deliberativa que implica nas decisões estratégicas tomadas nas políticas públicas da sua respectiva abrangência; consultiva que, por fim, é emitir pareceres sobre as ações públicas de sua competência.
    Os conselhos podem ser criados pela sociedade civil ou pelo Poder Executivo motivado pelas demandas sociais.
    Para ilustrar a importância dos Conselhos em estudo, apresentam-se aqueles vinculados à saúde em todos os níveis federativos, normatizado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.142/1990) que tem como objeto as políticas públicas do Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUS). O Conselho em tela é constituído por membros do governo, prestadores de serviços, profissionais da área e usuários. Seus principais atributos são fiscalizar os gastos oriundos dos recursos dos Fundos de Saúde.
    Portanto, diante da fiscalização do desempenho das receitas e despesas realizadas pela administração pública através de mecanismos da constituição financeira que, por sua vez, é um dos ramos do Direito Financeiro, os conselhos de políticas públicas são fundamentais para estabelecer uma condição de relação entre a sociedade e o Estado para que os interesses dos cidadãos sejam garantidos através de políticas públicas que serão fiscalizadas no âmbito das verbas públicas manuseadas.

Referências Bibliográficas:
ARAÚJO, Eugênio Rosa de. Direito Econômico e Financeiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.
CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Conselhos de Políticas Públicas: desafios para a sua institucionalização; SARAVIA, Henrique; FERRAREZI, Elizabete (orgs): Políticas Públicas. Volume 2. Brasília: ENAP, 2006.
DEODATO, Alberto. Manual de Ciência das Finanças. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1954.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 10 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
Comissão de fiscalização financeira e controle. Cartilha de Fiscalização Financeira e Controle: um manual de exercício da cidadania. 4. ed. Brasília: Edições Câmara,  2013. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cffc/documentos/publicacoes/cartilha-de-fiscalizacao-financeirae-controle/mioloparaweb_fiscalizacao_financeira4ed.pdf> Acesso em 15/05/2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Reforma Tributária no Brasil: uma novela que já dura 20 anos


Autora: Alinne Ferreira Motta
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

A necessidade de aplicar impostos sobre o território e o comércio sempre estiveram presentes, desde as mais remotas civilizações antes de Cristo, passando por histórias de ficção como o mito de Robin Hood até histórias reais como a Revolução Francesa, a elaboração da Magna Carta, a Guerra de Independência dos Estados Unidos e a Inconfidência Mineira, todas baseadas em reivindicações contra os abusos na cobrança de tributos.

Falar sobre impostos é sempre uma tarefa complicada, e não dá para ignorar algo tão presente na rotina das pessoas, já que incidem sobre a renda do trabalhador (IRPF) e das empresas (IRPJ), ou de forma indireta, sobre a compra de produtos (ICMS, IPI, IEx, II), serviços (ISS) e operações financeiras (IOF), da propriedade de bens móveis (IPVA) e imóveis (ITR, IPTU), além dos que incidem sobre a transmissão de bens (ITBI, Imposto sobre Doações e Heranças etc).

No Brasil, toda esta estrutura tributária é muito complexa, com uma coleção de tributos incidentes sobre a mesma base de cálculo, principalmente nos casos dos tributos indiretos sobre bens e serviços onde as esferas municipais, estaduais e federais se sobrepõem. Enquanto que a maior parte dos países no mundo tem um ou dois tributos indiretos, no Brasil temos seis. Somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários diferentes. O ICMS, por exemplo, de competência estadual, apresenta 27 legislações diferentes, e uma enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração.

O valor arrecadado de todos estes impostos corresponde a um montante de mais de 35% do PIB brasileiro, ou seja, quase R$1,6 trilhão para custear os gastos públicos, as despesas de administração, investimentos em infraestrutura e serviços essenciais à população. E apesar de haver uma vinculação direta entre a fonte de arrecadação e o destino do recurso para alguns impostos, a grande maioria deste montante orçamentário passa pela aprovação do Legislativo, proposta e executada pelo poder Executivo em qualquer uma das esferas governamentais, se tornando extremamente suscetíveis as políticas de cada governo e o sucesso de suas coalizões.

Com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, pode-se estabelecer parâmetros para os gastos públicos, propondo uma administração mais eficiente e responsável e auxiliando a previsão de custos através do PPA, da LDO e da LOA. Entretanto, desde a constituinte de 88, ano da última grande mudança no sistema de tributação brasileiro, não houve grandes avanços no que diz respeito às técnicas para arrecadar tais tributos e sua fiscalização.

Essa necessidade de se aplicar cargas tributárias em níveis mais justos, simplificar as bases de cálculos para cobrança e aumentar a fiscalização começa a se popularizar através de movimentos como o Brasil Eficiente (MBE) que, além de esclarecer a população sobre as normas, regras e diretrizes passaram a criar propostas de ações simplificadas e proporcionais para a cobrança de impostos. Mas, somente com um forte poder político e uma boa articulação e negociação com os governadores dos estados brasileiros - já que tais mudanças interferem diretamente nas transferências correntes entre os entes da federação -, além da maioria no Congresso, será possível promover a simplificação e redução da carga tributária sem comprometer a trajetória de desenvolvimento do Brasil – como foi o caso da redução de IPI dos últimos anos – e forçar o rompimento do status quo, de setores privados, como também dos contribuintes que somam uma quantia de R$ 500 bilhões ao ano com sonegação devido uma fiscalização ineficiente e informações desencontradas e desatualizadas.

É sabido que o Direito possuem princípios norteadores para compreender e estabelecer as regras jurídicas, como os Princípios Constitucionais Tributários. Estes, de fato existem na Constituição Federal, como um verdadeiro mecanismo de defesa frente à voracidade do Estado no campo tributário. A começar pelo princípio da igualdade e isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o tratamento semelhante à pessoas em situações semelhantes, esse princípio vai de acordo com o princípio da isonomia tributária, que proíbe distinções arbitrárias entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes. Isso quer dizer que, perante a tributação, o ônus fiscal deve ser dividido da maneira mais justa possível. Em paralelo temos, o princípio da capacidade contributiva e da progressividade sobre a renda, onde as pessoas devem contribuir proporcionalmente aos seus rendimentos e não ao seu consumo como comumente acontece hoje.

Além de rever a aplicação destes princípios, um dos objetivos da reforma tributária é o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional (PDR), através da descentralização na gestão e aplicação dos recursos adquiridos nas regiões menos favorecidas do país. A proposta da PDR reafirma o princípio da uniformidade geográfica, pois, embora tal princípio proíba a União de “instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro” permite, através de alguns incentivos específicos, promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

Tanto o IPI quanto o ICMS visam sofrer alterações na reforma tributária. Ambos abrangem os princípios da não-cumulatividade e seletividade. Este último possibilita alcançar, com alíquotas mais elevadas, os produtos e serviços supérfluos. Na nova reforma, pretende-se simplificar a tributação sobre esses impostos, o que, pelo menos no caso do ICMS, contribuiria para uma amenização da guerra fiscal e um melhor nivelamento da arrecadação de impostos pelos estados.

A partir disso, percebe-se que a reforma tributária em discussão tem tomado rumos cada vez mais persistentes no país. Um dos aspectos mais interessantes que a discussão tem sugerido é a proposta de transparência da cobrança dos tributos incidentes sobre a circulação econômica. Unificando os impostos por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), onde o contribuinte pagaria apenas uma vez e saberia exatamente sobre qual imposto e sob qual alíquota que ele está pagando e assim, através da reforma tributária e das discussões que ela gera que podemos perceber que o Brasil começa a caminhar tímidos passos para uma justiça tributária e econômica.

Artigo escrito para Disciplina de Direito Financeiro

Referências Bibliográficas:
________. https://www.brasileficiente.org.br/ Acesso em 25 de maio de 2015
________.http://economia.ig.com.br/2013-04-05/proposta-de-reforma-tributaria-pode-ganhar-o-apoio-no-senado.html Acesso em 25 de maio de 2015.
________Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: 
http://www.senado.leg.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/index.shtm . Acesso: 16 de Maio de 2015.
________. Cartilha: Reforma Tributaria. Ministério da Fazenda. Distrito Federal. 2008.
Castro, Aldo Aranha de e Ribeiro, Maria de Fátima - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, IMUNIDADES E ISENÇÕES E AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fa84632d742f2729 Acesso 25 de maio de 2015.

Situação Superficial dos gastos setoriais na Saúde – para fins de análise e investigação

Autor: Luiz Dionizio dos Santos Netto
Graduando em Gestão de Políticas Públicas – EACH USP

                O processo de redemocratização na segunda metade da década de 80 agrupou todo um sentimento de busca pela expansão dos direitos e liberdades, que foram lesados durante as duas décadas de ditadura militar. Os movimentos organizados da sociedade civil estavam reunidos entorno de uma mesma causa e a catarse foi enorme em todo o território brasileiro, como é o caso dos Sanitaristas que lutaram por uma democracia na política nacional de saúde e o reconhecimento da Saúde como um direito universal que deveria ser provido pelo Estado através de um Sistema Universal de Saúde (SUS). Luta conquistada, mas muitos mecanismos não estavam prontos para atender tudo que foi escrito no texto constitucional, como é percebido atualmente.

O foco do texto está nas estruturas do financiamento e do gasto setorial da Saúde, constantemente questionados e revisados em conceitos na literatura jurídica (Constituição) e na suas estruturas de arrecadação dentro do modelo federativo em que se encontra o organograma político-institucional brasileiro.

O sistema brasileiro é pluralista (com todos os entes da federação e organizações com e sem fim lucrativos):
·             SUS: acesso universal, gratuito e financiado por recursos públicos (impostos e contribuições sociais);
·             Plano privado: mantido pelas famílias e/ou empregadores;
·              Atenção de Saúde aos Servidores públicos, civis e militares: mantido por recursos públicos e dos próprios beneficiários e;
·             Provedores privados que exigem pagamento direto.

O dispêndio na saúde deve acompanhar a eficiência e eficácia desses gastos, mas principalmente ser efetuado a partir dos princípios constitucionais construídos de forma democrática e a partir da relação desses gastos com a vida de uma sociedade, ou seja, no desenvolvimento e acompanhamento para uma sociedade antes de qualquer coisa, saudável.

Os gastos totais com saúde no Brasil equivalem, segundo o IBGE, à 8,4% do PIB, que coloca o país em situação semelhante à alguns países que possuem um Sistema Universal de saúde, mas o gasto público é bem menor em comparação aos mesmos que demonstram maior porcentagem desses gastos  como a Austrália que tem um gasto total de 8,9% do PIB e  67% oriundos de recursos públicos, enquanto no Brasil gira entorno de 42% oriundos de recursos públicos em 2007 (IBGE).

O recurso público dispendido passa por todos segmentos de saúde no Brasil. De forma direta  para o SUS e Assistência aos servidores públicos, de forma indireta através das isenções fiscais(renúncias) para instituições privadas e as deduções do Imposto de Renda de gastos com saúde tanto para pessoa física quanto jurídicas, além das isenções concedidas para baratear medicamentos.

O gasto tributário com as deduções via Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2008, foi maior do que o dispêndio em programas como o Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e o programa do Piso da Atenção Básica Variável que financia o ESF (Estratégia de Saúde da Família), estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde e em territórios delimitados (muitos que nunca tiveram nenhum tipo de assistência).

A evolução programática da Saúde é nítida nesses 30 anos de Democracia, gerando programas de grande complexidade assistencial e preventiva, como os citados no parágrafo acima. Mas à medida que aumenta a abrangência do Sistema Único de Saúde mais as seguradoras e planos privados se ausentam de gastos e os dispêndios, por parte do Estado, aumentarão para cobrir tanto as pessoas que não possuem plano quanto as que possuem.

A Lei de no 9.656 trata das disposições que sustentam a atuação do Estado, através da ANS,  na regulação do mercado de seguros privados dessa fiscalização e da obrigatoriedade do retorno aos cofres públicos dos recursos utilizados pelo não cobrimento do plano privado e pela ausência de certas especialidades, já que foi permitida a possibilidade da iniciativa privada atuar na assistência à saúde.

O mix público e privado ainda passa por dificuldades operacionais (pela dificuldade em fiscalizar esses recursos que deveriam retornar aos cofres públicos para o financiamento à saúde), ideológicas (como implantar o sentimento e ideais públicos para o âmbito privado) e político institucional (força das grandes seguradoras na formulação e concepção de leis e políticas públicas).

              A abertura democrática trouxe as dificuldades da liberdade de concorrência política para dentro do contexto institucional e das arenas políticas nos governos. A posição da inciativa privada dentro dessas arenas é fortalecida pela sua capacidade financeira e a mesma capacidade não é revertida para expansão da assistência à Saúde às populações desabrigadas de ações preventivas e assistenciais, refletindo na capacidade financeira do Estado e mais diretamente, no SUS. Com isso, os gastos setoriais e o financiamento do SUS não conseguem acompanhar a evolução das políticas públicas e não conseguem buscar novas formas de financiamento que subsidiem um Sistema universal de saúde para um país tão discrepante territorialmente, ideologicamente e politicamente.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Para se conseguir um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (AVCB/SP) paga-se taxas, porém para onde vão e como são empenhadas essas taxas?

Autor: Cassio Okuyama Scheffer Prado
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

De acordo com o a Lei Estadual nº 684/1975, onde institui convênios celebrados entre o Corpo de Bombeiros com os Municípios, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 46.076/2001, que altera a segurança contra incêndios, e somado com os Decretos Estaduais Nº 56.660/2010 e 56.819/2011, qual instituem a Regulamentação da Segurança Contra Incêndios em Edificações e em Áreas de Risco, um dos documentos solicitados pelo Poder Público para a abertura de um estabelecimento (fisicamente) com algum tipo de circulação de pessoas como restaurantes, bares, casa noturnas, comércios, entre outros, é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O AVCB nada mais é que uma autorização pela entidade onde se consta que aquele estabelecimento está condizente com as normas de prevenção e segurança contra incêndio vigentes durante um período (de 1 a 5 anos geralmente no Estado de São Paulo).

Com o ocorrido na Boate Kiss em 2013, na cidade de Santa Maria no estado do Rio Grande do Sul, onde feriu-se aproximadamente 680 pessoas e matou-se 242 pessoas, a maioria queimada pelas chamas e/ou asfixiada pelos gases poluentes liberados com a queima do local - quais responsáveis ainda não foram totalmente apontados e todos ainda não respondem pelo ocorrido - a demanda de emissões de AVCB pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) aumentou-se gerando, também, preocupações pelo Poder Público neste atendimento. Logo após o fato, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, solicitou ao comandante da Policia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e ao comandante do CBPMESP vistorias maciças nas boates do Estado e dentro do mesmo mês do ocorrido, constatando-se que mais da metade dos estabelecimentos vistoriados não possuíam o AVCB ou estavam com ele vencidos[1].

Situado o grau de importância do AVCB, para obter sua emissão pelo CBPMESP, há cobrança de algumas taxas (também chamada de emolumentos pela corporação) que são as Taxas de Análise e as Taxas de Vistoria, ordenadamente. Elas são calculadas com base na metragem do estabelecimento e em cima das UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), onde estabelecimentos com maiores espaços, contribuem com valores de taxas maiores, e estabelecimentos menores, contribuem com taxas de valores menores. Ressalva-se que pela Constituição Federal de 1988, no Art. 144, §5º, os Corpos de Bombeiros Militares incumbem-se de atividades de defesa civil e fundamentada pela Lei Estadual Nº 616/1974, Art. 40 e §2º, dentre sua organização institucional aponta-se a criação de uma seção que cuide da avaliação e monitoramento da segurança de prevenção, contra incêndios e áreas de risco no Estado de São Paulo.

A cobrança de taxas pelo CBPMESP se baseia na Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 9º, 11º e 12º, esclarecendo sobre produtos de receitas correntes e despesas de custeio para entidades. Elas são recolhidas pela instituição e administradas por um fundo especial, o FEPOM (Fundo Especial de Despesas da Policia Militar do Estado de São Paulo) qual foi criada baseada na mesma lei (nº4.320/1964), referente aos artigos 71 ao 74, que dá Constituição e explicam sobre os Fundos Especiais, acrescidos pelos Decretos Estaduais nº 52.629/1971 e 52.780/1971, quais normatizam e instrui sobre o funcionamento dos Fundos Especiais de Despesa no Estado de São Paulo. O FEPOM em si, foi criado em 27 de agosto de 1976, por meio da Instrução Nº 15/76, do antigo Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da antiga Secretaria de Economia e Planejamento, publicada no Diário Oficial do Estado nº 163, de 27de Agosto de 1976 e foi ratificado pela Lei Estadual nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, nos termos do artigo 37 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.Começou a funcionar em 01 de janeiro de 1977, sendo conhecido,desde o início,pela denominação de Fundo Especial da Polícia Militar.

O Fundo é uma conta financeira, controlada por um grande comando da PMESP que é a Diretoria de Finanças (DF), que permite à Corporação arrecadar e administrar suas próprias receitas, seguindo toda a legislação que rege os Fundos Especiais de Despesas. Nele também constará, como programa, no Plano Plurianual - PPA, consoante a legislação específica a referida Lei Federal nº 4.320/1964.

Em uma instrução instituída pela PMESP, a I-34-PM de 1 de Março de 2006, seu conteúdo dizia sobre a regularidade das atividades de arrecadação, classificação, contabilização de receitas próprias e execução de despesas com recursos do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar (FEPOM), qual objetivo era a ampla divulgação entre os integrantes da instituição sobre a finalidade e funcionamento de tal fundo. No artigo 46 desta instrução, consta sobre o serviço técnico de bombeiros, qual gera através das taxas, já citadas, recursos para o FEPOM. Já no artigo 18 desta mesma instrução, consta os programas qual a PMESP realiza em prol da instituição e de seus integrantes (bombeiros e policiais), gastando com programas de alimentação, alojamentos e vestiários, material de intendência, material bélico, planos odontológicos e de saúde, velório, identificação, entre outros. Na seção II da I-34-PM, dos artigos 27 ao 49, elenca-se de forma desmiuçada cada programa que a PMESP faz, explicando exatamente como é a execução das despesas, a finalidade e o atingimento do público alvo. 

            Contudo, enxerga-se a importância das taxas cobradas para obtenção do AVCB, pois tais recursos são revertidos diretamente para aqueles que trabalham na instituição, fornecendo tal documento e/ou no atendimento de ocorrências (principalmente aquelas que sejam incêndios), seja o CBPMESP ou a PMESP, pois todos são impactados por uma melhoria constante através dos programas atingidos pelo FEPOM, visando num melhor ambiente profissional e na eficiência que este serviço é disponibilizado a população pelo Estado.



[1] Consulta realizada na Divisão de Segurança Contra Incêndios (DSCI) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Relatório viagem pedagógica - Cidade Constitucional

Autor: Danilo Augusto Barbosa Benedicto
Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

O presente relatório tem por finalidade descrever a experiência/vivência que pude adquirir através da viagem didática, denominada A Cidade Constitucional. Onde tivemos a oportunidade de ir à capital da Republica Federativa do Brasil no período compreendido entre os dias 05 a 13 de setembro de 2014.

Poderíamos aqui fazer um amplo descritivo daquilo que nos fora apresentado, entretanto, talvez esta seja uma das inúmeras perspectivas sob as quais poderíamos relatar tal experiência. Por acreditarmos nesta infinidade de possibilidades, decidimos construir esta apresentação de modo que em geral, todos os dados com os quais travamos contato serão expostos não de forma descritiva, posto que são de natureza pública e podem, através de pesquisa apurada, ser obtidos.

Sendo assim, tal documento será redigido com foco maior à importância da informação recebida durante as palestras das quais participamos, na oportunidade de aprender ao convivermos, bem como de maneira a expressar as impressões relativas àquilo que presenciamos durante o referido período.

Deste modo, o presente relatório estará dividido não em ordem cronológica dos acontecimentos, mas sim, buscaremos descrever quais foram as experiências vividas, bem como suas possíveis relações com as demais áreas do conhecimento com as quais tivemos contato durante o período em que estivemos no Distrito Federal.

                                                          

Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar para atravessar o rio da vida, ninguém exceto tu. Existem, por certo, inúmeras veredas, e pontes, e semideuses que se oferecerão para levar-te do outro lado do rio; mas isso te custaria a tua própria pessoa: tu te hipotecarias e te perderias. Existe no mundo um único caminho, por onde só tu podes passar. Para onde levar? Não perguntes, segue-o.
(Friedrich Nietzsche)



"A praça é do povo como o céu é do condor" Castro Alves


Com este excerto o Professor José Geraldo de Souza Junior, nos apresentou as inúmeras formas, através das quais podemos auxiliar na construção de uma Pátria mais justa, equânime e em consonância com os anseios de seus cidadãos, em sua exposição denominada: O Direito Achado na Rua.

Despido de toda a pirotecnia tecnológica dos tempos atuais (leia-se: slides, apresentações pré-concebidas, ou mesmo estatísticos para corroborar seu pensamento), fomos brindados com uma exposição onde a simplicidade e o olho no olho foram a tônica, expedientes ladeados com rara erudição.

Nesta oportunidade pudemos entender, dentre outros motivos, como a conformação do Brasil enquanto nação influenciou e ainda influencia temas centrais que concernem à péssima distribuição da renda nacional, ao espaço ocupado no inconsciente coletivo por aqueles que são possuidores desta riqueza bem como do espaço ocupado pelos despossuídos.

Aprendemos que a idéia de cidadão de bem, derivada da primeira Constituição Federal (1824) brasileira de forte caráter patrimonialista, patriarcal e conservador, não possui qualquer relação com o seu caráter, mas sim com seu patrimônio de modo a confundir-se conceitos, significações e mesmo o sentido usual dado à palavra.
José Geraldo de Souza Junior proferindo a palestra O Direito Achado Na Rua


Encontrando nesta simples afirmação, a ilustração de uma afirmação feita por este onde a construção sociológica se dá através do devir histórico. E ao olharmos para trás, percebemos que muito ainda há de ser feito se quisermos, minimamente, construir uma sociedade onde as posses de um individuo não sejam critério para definir seu caráter bem como o modo pelo qual este presta contas à justiça.

A partir desta breve explanação, José Geraldo, nos apresentou o conceito nominado como Direito Achado na Rua, que a meu ver, é a ferramenta pela qual tanto buscamos para promover a emancipação do Brasil enquanto nação e do brasileiro enquanto indivíduo.

Tal afirmação embasa-se no fato de que, como afirmara o expositor, o direito não deve nascer na lei, mas sim na sociedade. Deste modo, é em função da sociedade que este deve fluir e não limitar-se ao papel de reduzir o magistrado a um simples leitor de regras no intuito de que estas são um fim em si.

A partir do excerto do poema de Castro Alves, e com a explanação realizada pelo Professor José Geraldo, pudemos entender, relacionar e partir daí atribuir a devida atenção ao significado do Bosque dos Constituintes, talvez o espaço com maior carga simbólica que pudemos visitar
Embora este tenha sido erigido com o intuito de celebrar o artigo 225 da Constituição Federal, no qual se versa acerca da Proteção do Meio Ambiente, ao problematizarmos um pouco chegamos a algumas conclusões que emergem de tal situação.

Se para José Geraldo, é na rua que o transeunte se transforma de simples cidadão em povo, se para Castro Alves a praça é do povo, e se o poder Constituinte pode originar-se de duas formas, o poder originário que emana do povo e o derivado que emana de seus representantes constituídos. Ao relacionar tais informações descritas, podemos intuir que o se buscou com o Bosque dos Constituintes, fora erigir do modo mais singelo o possível, uma das mais importantes e talvez a principal reverência ao Povo brasileiro.



Foto de Ullysses Guimarães plantando a muda de pau-Ferro, sob a qual nos fora apresentado o Bosque dos Constituintes



Toda a arquitetura que nos impressiona em função de sua beleza, que pudemos verificar ao visitarmos locais como a sede da Caixa Econômica Federal, o Palácio do Itamaraty ou mesmo a sede do Banco Central que simboliza a pujança da economia brasileira, ou mesmo os números estratosféricos apresentados na sede do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Somente em função deste Povo, é que tudo o mais que existe no Distrito Federal, faz sentido e tem razão de ser. Sejam as atividades de controle dos gastos realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), sejam os processos de aprimoramento do servidor da Receita Federal realizados pela Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) encontram suas raisons d'être quando suas atividades estão em consonância com o atendimento das necessidades da população.
Carlos Higino Alencar - Secretário Executivo da Controladoria Geral da União

Deste modo, a principal lição que levamos ao experenciar a Cidade Constitucional, não tem a ver com sermos expostos a uma infinidade de números, projetos, intenções, métodos de organização, etc. A Cidade Constitucional se faz fundamental no processo de formação cidadã, e possui relevo redobrado na vida daquele que pretende atuar como servidor público, posto que nos permite a oportunidade singular de sermos recebidos em locais e espaços e tratarmos de assuntos, que não seria possível se não fosse o anteparo da universidade.
Tivemos a oportunidade de visitar instituições em todos os Poderes da República, e pudemos notar que, a despeito da imagem amplamente difundida pelo censo comum, existem servidores altamente capacitados e comprometidos em levar melhores serviços à população, seja através da implementação de políticas de saúde que possuam um escopo que busque a promoção da saúde através da atividade física (Programa Academia na Cidade) ou mesmo cuidando de manter viva a parcela da população mais exposta à criminalidade ou a assassinatos (Programa Juventude Viva).

Sabrina Faria falando Sobre o Programa Juventude Viva do Ministério da Saúde


Pudemos no Ministério das Relações Exteriores, aprender um pouco da importância destas para o país de modo a auxiliá-lo em seu desenvolvimento interno e concomitantemente em sua inserção madura, respeitada e independente no cenário mundial. Ao participarmos da Consulta Pública para consubstanciar a participação brasileira em Convenção Quadro das Nações Unidas acerca das Mudanças Climáticas, pudemos presenciar a variedade de atores em interesses acerca desta questão tão importante as gerações atuais e futuras.

Ministério das Relações Exteriores - Sala San Tiago Dantas:















Embaixador José Antonio Marcondes de Carvalho e Ministro Everton Frask Lucero ao centro
A visita realizada ao Congresso Nacional nos possibilitou aprender sobre o processo legislativo, e a aprofundarmo-nos em questões tais como a existência de carreiras estruturadas de Consultores Legislativos onde estes são responsáveis por auxiliar qualquer legislador que requeira seu auxilio, prestando um serviço de altíssimo nível e profissionalização. Por se tratar da Casa onde o Povo está representado, as palavras de José Geraldo, em diversos instantes vieram-nos a mente e a imagem do Bosque dos Constituintes à retina.
Congresso Nacional

Embora transpasse, uma imagem de insulamento, o Congresso Nacional, como pudemos verificar quando estivemos em seu Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (CEFOR), que este dispõe de diversos meios para manter-se em constante comunicação com as demandas sociais apresentadas país a fora.



Considerações Finais

O processo de imersão possibilitado pela Cidade Constitucional se inicia desde a partida rumo a Brasília, onde o percurso traçado de ônibus nos da a exata medida da imensidão de nosso país e as realidades, em geral diversas das nossas, com as quais cruzamos e interagimos, aflora em nossos âmagos a visão da necessidade de um Estado sério, atuante e servidor.

Deste modo, participar de tal processo, nos auxilia a reacender as esperanças na coisa pública, redobra nossa responsabilidade enquanto estudantes de uma universidade pública e gratuita e que é custeada, na maior parte de suas receitas, pela população mais desprovida de recursos financeiros e, portanto mais necessitadas dos serviços prestados pelo Estado. Serve também para materializar, em nosso entendimento, o que é o sistema federativo quais as funções dos poderes, quais seus campos de atuação e a quem devemos recorrer a fim de atender as demandas que a sociedade apresente.
A Cidade Constitucional constitui-se, portanto, em um divisor de águas na vida daquele que, como eu, pretende servir à população através de cargo público e reforça a importância que o exercício de uma conduta cidadã e consciente está ao nosso alcance, não requer recursos exteriores ao indivíduo e é através dela que poderemos fazer de nosso país um lugar mais digno, solidário e igualitário.