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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Reforma Tributária no Brasil: uma novela que já dura 20 anos


Autora: Alinne Ferreira Motta
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

A necessidade de aplicar impostos sobre o território e o comércio sempre estiveram presentes, desde as mais remotas civilizações antes de Cristo, passando por histórias de ficção como o mito de Robin Hood até histórias reais como a Revolução Francesa, a elaboração da Magna Carta, a Guerra de Independência dos Estados Unidos e a Inconfidência Mineira, todas baseadas em reivindicações contra os abusos na cobrança de tributos.

Falar sobre impostos é sempre uma tarefa complicada, e não dá para ignorar algo tão presente na rotina das pessoas, já que incidem sobre a renda do trabalhador (IRPF) e das empresas (IRPJ), ou de forma indireta, sobre a compra de produtos (ICMS, IPI, IEx, II), serviços (ISS) e operações financeiras (IOF), da propriedade de bens móveis (IPVA) e imóveis (ITR, IPTU), além dos que incidem sobre a transmissão de bens (ITBI, Imposto sobre Doações e Heranças etc).

No Brasil, toda esta estrutura tributária é muito complexa, com uma coleção de tributos incidentes sobre a mesma base de cálculo, principalmente nos casos dos tributos indiretos sobre bens e serviços onde as esferas municipais, estaduais e federais se sobrepõem. Enquanto que a maior parte dos países no mundo tem um ou dois tributos indiretos, no Brasil temos seis. Somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários diferentes. O ICMS, por exemplo, de competência estadual, apresenta 27 legislações diferentes, e uma enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração.

O valor arrecadado de todos estes impostos corresponde a um montante de mais de 35% do PIB brasileiro, ou seja, quase R$1,6 trilhão para custear os gastos públicos, as despesas de administração, investimentos em infraestrutura e serviços essenciais à população. E apesar de haver uma vinculação direta entre a fonte de arrecadação e o destino do recurso para alguns impostos, a grande maioria deste montante orçamentário passa pela aprovação do Legislativo, proposta e executada pelo poder Executivo em qualquer uma das esferas governamentais, se tornando extremamente suscetíveis as políticas de cada governo e o sucesso de suas coalizões.

Com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, pode-se estabelecer parâmetros para os gastos públicos, propondo uma administração mais eficiente e responsável e auxiliando a previsão de custos através do PPA, da LDO e da LOA. Entretanto, desde a constituinte de 88, ano da última grande mudança no sistema de tributação brasileiro, não houve grandes avanços no que diz respeito às técnicas para arrecadar tais tributos e sua fiscalização.

Essa necessidade de se aplicar cargas tributárias em níveis mais justos, simplificar as bases de cálculos para cobrança e aumentar a fiscalização começa a se popularizar através de movimentos como o Brasil Eficiente (MBE) que, além de esclarecer a população sobre as normas, regras e diretrizes passaram a criar propostas de ações simplificadas e proporcionais para a cobrança de impostos. Mas, somente com um forte poder político e uma boa articulação e negociação com os governadores dos estados brasileiros - já que tais mudanças interferem diretamente nas transferências correntes entre os entes da federação -, além da maioria no Congresso, será possível promover a simplificação e redução da carga tributária sem comprometer a trajetória de desenvolvimento do Brasil – como foi o caso da redução de IPI dos últimos anos – e forçar o rompimento do status quo, de setores privados, como também dos contribuintes que somam uma quantia de R$ 500 bilhões ao ano com sonegação devido uma fiscalização ineficiente e informações desencontradas e desatualizadas.

É sabido que o Direito possuem princípios norteadores para compreender e estabelecer as regras jurídicas, como os Princípios Constitucionais Tributários. Estes, de fato existem na Constituição Federal, como um verdadeiro mecanismo de defesa frente à voracidade do Estado no campo tributário. A começar pelo princípio da igualdade e isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o tratamento semelhante à pessoas em situações semelhantes, esse princípio vai de acordo com o princípio da isonomia tributária, que proíbe distinções arbitrárias entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes. Isso quer dizer que, perante a tributação, o ônus fiscal deve ser dividido da maneira mais justa possível. Em paralelo temos, o princípio da capacidade contributiva e da progressividade sobre a renda, onde as pessoas devem contribuir proporcionalmente aos seus rendimentos e não ao seu consumo como comumente acontece hoje.

Além de rever a aplicação destes princípios, um dos objetivos da reforma tributária é o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional (PDR), através da descentralização na gestão e aplicação dos recursos adquiridos nas regiões menos favorecidas do país. A proposta da PDR reafirma o princípio da uniformidade geográfica, pois, embora tal princípio proíba a União de “instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro” permite, através de alguns incentivos específicos, promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

Tanto o IPI quanto o ICMS visam sofrer alterações na reforma tributária. Ambos abrangem os princípios da não-cumulatividade e seletividade. Este último possibilita alcançar, com alíquotas mais elevadas, os produtos e serviços supérfluos. Na nova reforma, pretende-se simplificar a tributação sobre esses impostos, o que, pelo menos no caso do ICMS, contribuiria para uma amenização da guerra fiscal e um melhor nivelamento da arrecadação de impostos pelos estados.

A partir disso, percebe-se que a reforma tributária em discussão tem tomado rumos cada vez mais persistentes no país. Um dos aspectos mais interessantes que a discussão tem sugerido é a proposta de transparência da cobrança dos tributos incidentes sobre a circulação econômica. Unificando os impostos por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), onde o contribuinte pagaria apenas uma vez e saberia exatamente sobre qual imposto e sob qual alíquota que ele está pagando e assim, através da reforma tributária e das discussões que ela gera que podemos perceber que o Brasil começa a caminhar tímidos passos para uma justiça tributária e econômica.

Artigo escrito para Disciplina de Direito Financeiro

Referências Bibliográficas:
________. https://www.brasileficiente.org.br/ Acesso em 25 de maio de 2015
________.http://economia.ig.com.br/2013-04-05/proposta-de-reforma-tributaria-pode-ganhar-o-apoio-no-senado.html Acesso em 25 de maio de 2015.
________Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: 
http://www.senado.leg.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/index.shtm . Acesso: 16 de Maio de 2015.
________. Cartilha: Reforma Tributaria. Ministério da Fazenda. Distrito Federal. 2008.
Castro, Aldo Aranha de e Ribeiro, Maria de Fátima - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, IMUNIDADES E ISENÇÕES E AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fa84632d742f2729 Acesso 25 de maio de 2015.

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