Autor:
Luiz Dionizio dos Santos Netto
Graduando em Gestão de
Políticas Públicas – EACH USP
O processo de
redemocratização na segunda metade da década de 80 agrupou todo um sentimento
de busca pela expansão dos direitos e liberdades, que foram lesados durante as
duas décadas de ditadura militar. Os movimentos organizados da sociedade civil
estavam reunidos entorno de uma mesma causa e a catarse foi enorme em todo o
território brasileiro, como é o caso dos Sanitaristas que lutaram por uma
democracia na política nacional de saúde e o reconhecimento da Saúde como um
direito universal que deveria ser provido pelo Estado através de um Sistema
Universal de Saúde (SUS). Luta conquistada, mas muitos mecanismos não estavam
prontos para atender tudo que foi escrito no texto constitucional, como é
percebido atualmente.
O
foco do texto está nas estruturas do financiamento e do gasto setorial da
Saúde, constantemente questionados e revisados em conceitos na literatura
jurídica (Constituição) e na suas estruturas de arrecadação dentro do modelo
federativo em que se encontra o organograma político-institucional brasileiro.
O
sistema brasileiro é pluralista (com todos os entes da federação e organizações
com e sem fim lucrativos):
·
SUS: acesso universal, gratuito e
financiado por recursos públicos (impostos e contribuições sociais);
·
Plano privado: mantido pelas famílias
e/ou empregadores;
·
Atenção de Saúde aos Servidores públicos,
civis e militares: mantido por recursos públicos e dos próprios beneficiários
e;
·
Provedores privados que exigem pagamento
direto.
O
dispêndio na saúde deve acompanhar a eficiência e eficácia desses gastos, mas
principalmente ser efetuado a partir dos princípios constitucionais construídos
de forma democrática e a partir da relação desses gastos com a vida de uma
sociedade, ou seja, no desenvolvimento e acompanhamento para uma sociedade
antes de qualquer coisa, saudável.
Os
gastos totais com saúde no Brasil equivalem, segundo o IBGE, à 8,4% do PIB, que
coloca o país em situação semelhante à alguns países que possuem um Sistema
Universal de saúde, mas o gasto público é bem menor em comparação aos mesmos
que demonstram maior porcentagem desses gastos
como a Austrália que tem um gasto total de 8,9% do PIB e 67% oriundos de recursos públicos, enquanto
no Brasil gira entorno de 42% oriundos de recursos públicos em 2007 (IBGE).
O
recurso público dispendido passa por todos segmentos de saúde no Brasil. De
forma direta para o SUS e Assistência
aos servidores públicos, de forma indireta através das isenções
fiscais(renúncias) para instituições privadas e as deduções do Imposto de Renda
de gastos com saúde tanto para pessoa física quanto jurídicas, além das
isenções concedidas para baratear medicamentos.
O
gasto tributário com as deduções via Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2008, foi maior do que o
dispêndio em programas como o Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e
o programa do Piso da Atenção Básica Variável que financia o ESF (Estratégia de
Saúde da Família), estratégia de reorientação do modelo assistencial,
operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em
unidades básicas de saúde e em territórios delimitados (muitos que nunca
tiveram nenhum tipo de assistência).
A
evolução programática da Saúde é nítida nesses 30 anos de Democracia, gerando
programas de grande complexidade assistencial e preventiva, como os citados no
parágrafo acima. Mas à medida que aumenta a abrangência do Sistema Único de
Saúde mais as seguradoras e planos privados se ausentam de gastos e os
dispêndios, por parte do Estado, aumentarão para cobrir tanto as pessoas que
não possuem plano quanto as que possuem.
A
Lei de no 9.656 trata das disposições que
sustentam a atuação do Estado, através da ANS, na regulação do mercado de seguros privados dessa
fiscalização e da obrigatoriedade do retorno aos cofres públicos dos recursos
utilizados pelo não cobrimento do plano privado e pela ausência de certas
especialidades, já que foi permitida a possibilidade da iniciativa privada
atuar na assistência à saúde.
O mix público e privado ainda passa por dificuldades operacionais
(pela dificuldade em fiscalizar esses recursos que deveriam retornar aos cofres
públicos para o financiamento à saúde), ideológicas (como implantar o
sentimento e ideais públicos para o âmbito privado) e político institucional
(força das grandes seguradoras na formulação e concepção de leis e políticas
públicas).
A abertura democrática trouxe as dificuldades da liberdade de
concorrência política para dentro do contexto institucional e das arenas
políticas nos governos. A posição da inciativa privada dentro dessas arenas é
fortalecida pela sua capacidade financeira e a mesma capacidade não é revertida
para expansão da assistência à Saúde às populações desabrigadas de ações
preventivas e assistenciais, refletindo na capacidade financeira do Estado e
mais diretamente, no SUS. Com isso, os gastos setoriais e o financiamento do
SUS não conseguem acompanhar a evolução das políticas públicas e não conseguem
buscar novas formas de financiamento que subsidiem um Sistema universal de
saúde para um país tão discrepante territorialmente, ideologicamente e
politicamente.
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