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segunda-feira, 15 de junho de 2015

DESPESAS COM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SUZANO – A Fixação de Despesa na LOA 2015 e sua relação com o Programa “Aluguel Social” da Prefeitura de Suzano e o Programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal

Autor: Henrique Alexandre C. Barbosa
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP


 A LOA (Lei Orçamentária Anual) é uma das três peças orçamentárias estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, cuja função é estimar a receita e fixar a despesa para um determinado exercício, sendo compulsória para todos os entes federados, sejam eles União, estados ou municípios. Estes instrumentos orçamentários são fundamentais para o planejamento e execução de programas no setor público, uma vez que estes recursos são traduzidos em políticas públicas, e a sua implementação dependerá da forma de como essas políticas são planejadas e geridas.
Suzano é um dos municípios que compõe a região conhecida como Alto Tietê, no estado de São Paulo, com população estimada em aproximadamente 262 mil habitantes. Grande parte do PIB da cidade vem da indústria, com destaque ao setor de celulose e derivados. Localizado em uma área estratégica, com fácil acesso à capital paulista, a outros municípios de notoriedade (como Mogi das Cruzes) e ao litoral, Suzano se destaca na região, sendo também um importante polo econômico. Nos últimos anos, a cidade vem sendo arena de grandes obras de infraestrutura, com destaque ao trecho leste do Rodoanel, sob a responsabilidade do Consórcio SPMar. Parte da obra passou por bairros residenciais, como o Jardim Monte Cristo, na região norte da cidade, o que gerou a necessidade de desapropriação de uma determinada área, afetando a vida de diversas famílias.
Devido à desapropriação dessas áreas, a administração municipal realocou essas famílias para programas de habitação, geridos no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Urbanos (SMAU). Desde 2013, as famílias desapropriadas da área afetada pela construção do trecho do rodoanel estão amparadas pelo Programa “Aluguel Social”, que funciona como um auxílio-aluguel regulamentado pela Lei Municipal nº 4.788/2014 (que revoga a Lei Municipal nº 4.081/2006). Este auxílio possui caráter emergencial, portanto, as famílias afetadas foram indicadas, com prioridade, para o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do governo federal, cuja entrega de apartamentos estava prevista para julho de 2015 – o que não irá ocorrer, visto que a Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogou o prazo de entrega para dezembro deste mesmo ano. Este fato impacta o orçamento do município no que diz respeito à fixação da despesa, visto que tal prorrogação de prazo não foi prevista e a não entrega dos apartamentos demanda aditamento contratual de todos os alugueis vigentes.
O QUE É O PROGRAMA “ALUGUEL SOCIAL” E QUAL É SUA RELAÇÃO COM O PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA MINHA VIDA”?
O auxílio-aluguel em Suzano, ou programa "Aluguel Social", prioriza seu atendimento às famílias de baixa renda afetadas por intervenção do poder público, como desapropriações. O auxílio pode chegar até a um salário mínimo vigente e o depósito é realizado diretamente em conta corrente do proprietário do imóvel. Atualmente, o programa atende 75 famílias, sendo a maioria composta por munícipes que foram prejudicados por obras de infraestrutura, sobretudo pela passagem do trecho leste do rodoanel no município. Atualmente, a configuração de beneficiários do programa Aluguel Social está dividida da seguinte forma:

Em 2009, foram abertas inscrições para o programa do governo federal “Minha Casa Minha Vida”, faixa 01, no município de Suzano. No total, 16 mil famílias se inscreveram no programa, sendo que até o momento mil famílias, aproximadamente, foram de fato encaminhadas para os empreendimentos.
As famílias beneficiárias do Aluguel Social foram priorizadas no atendimento do programa do governo federal, de modo a dar um encaminhamento habitacional aos munícipes nesta condição, em uma tentativa de, também, desonerar os cofres públicos, uma vez que o auxílio-aluguel é de caráter emergencial.
De acordo com a CEF, a entrega dos apartamentos estava prevista para julho de 2015, porém, devido a atrasos nas obras de alguns apartamentos, a entrega foi prorrogada para dezembro deste mesmo ano. Entretanto, essa prorrogação não foi prevista na elaboração da LOA 2015.
COMO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA CEF AFETOU O ORÇAMENTO DA PASTA?
Na LOA 2015 do município, havia sido fixada uma despesa de R$400 mil para a SMAU, destinada ao pagamento de serviços de terceiros – pessoa física. A despesa fixada contava com a entrega dos apartamentos do programa MCMV em julho de 2015.
Porém, com a prorrogação de prazo, foi necessário suplementar a despesa para o auxílio-aluguel, que ficou sem saldo já em maio. Foram remanejados R$400 mil da dotação de serviços de pessoa jurídica da SMAU, que pela LOA contava com aproximadamente 3 milhões.
Assim, outros problemas surgiram: o município já não consegue mais pagar seus contratos vigentes com empresas e a suplementação agravou este quadro. Reuniões orçamentárias vêm sendo realizadas com frequência para deliberar de onde remanejar e qual despesa não será paga em detrimento de outra – o que caracteriza um cenário de falta de planejamento na administração municipal como um todo.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado: 1988.
SUZANO. Lei Municipal n.º4.788/2014 de 11 de junho de 2014 - Cria o “Programa Habitação Social”; revoga a Lei Municipal nº 4.081, de 10 de novembro de 2006, e dá outras providências.

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