Autor: Leonardo Sari Froner
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP
Atualmente no Brasil muito tem se falado a respeito da necessidade do controle social sobre os gastos públicos. Por isso, é necessário um acompanhamento do orçamento público, da transparência na administração pública e da necessidade de penalizar os responsáveis pela má utilização dos recursos públicos.
Para que a cidadania seja construída, faz-se necessário que a sociedade
conheça de forma adequada as instituições e a atuação do Estado e sua
respectiva atividade financeira. Para que isso ocorra é essencial que o cidadão
seja estimulado a participar de forma efetiva do processo de elaboração do orçamento.
Para que isso se realize, o Estado deve estimular e facilitar o acesso
do cidadão às informações que são do interesse do povo. O artigo 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os governos das três esferas são
obrigados a disponibilizar em meio eletrônico de acesso público seus
respectivos atos de gestão.
Além de instrumentos, como a LRF, existem algumas iniciativas
governamentais como a criação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF),
cujo intuito é promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno
exercício da cidadania. Tal programa responde a determinados fundamentos,
dentre os quais se podem citar: a disseminação das boas práticas da gestão
pública; a relação harmoniosa e cooperativa entre o cidadão e o Estado; e o
controle social da boa aplicação dos recursos públicos, com vista à eficiência
e a qualidade do gasto.
De certa forma, esses fundamentos consolidam o texto constitucional
brasileiro e materializam o objetivo deste servir como instrumento capaz de
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional
(CF, 1988).
Pode-se considerar que o controle social sobre os recursos públicos
refere-se à sua aplicação em benefício da população, com vistas à eficiência e
qualidade dos gastos e serviços. Esse controle permite que não haja mera
fiscalização, mas que por meio da gestão democrática, o cidadão, conhecendo
todos os trâmites por que se passa o orçamento público, tenha condições de
verificar seu real comprimento.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, o Brasil passou a
integrar uma comunidade democrática orientada pela participação popular na
gestão pública, tendo como destaque alguns mecanismos como o orçamento
participativo, a iniciativa popular legislativa e os plebiscitos.
Informações transparentes municiam a sociedade, permitindo-lhe acionar
os mecanismos de interpelação junto à gestão pública quando perceber seus
interesses contrariados. O Estado, em resposta a esse controle ativo, se obriga
a abrir sua administração e a prestar contas de seus atos. A ação da sociedade
civil nessa via de mão dupla é denominada controle social.
A obrigação dos gestores públicos em prestar contas sobre o uso dos
recursos públicos e de responsabilizar-se por falhas nos objetivos planejados é
denominada accountability. Os autores Abrucio e Loureiro
(2006), grandes nomes na área da administração pública, entendem que a accountability possibilita
o aprimoramento das instituições, no que se refere ao desempenho dos programas
de governo, transparência e responsabilidade perante a sociedade.
Sendo assim, deve-se ressaltar que quanto maior for a participação dos
cidadãos, seja ela por meio de instrumentos públicos ou pela educação fiscal,
maior será a pressão da sociedade civil sobre o poder público, fazendo com que
um representante eleito preste contas para seu representado. Desta forma, além
da participação política popular se mostrar presente de forma transversal na
administração pública (na prestação de contas, no acompanhamento e fiscalização
e na transparência), ela acaba também fomentando o controle social dos
cidadãos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRUCIO, F. L.;
LOUREIRO, M. R. Finanças públicas, democracia e accountability. Aldeia Jurídica. 2006.
BORGES, Erivan
Ferreira. Educação Fiscal e Eficiência Pública: Um estudo das relações a partir da
gestão de recursos pela administração municipal. Natal. 2012.
Receita Federal. Educação Fiscal:
uma prática possível e necessária. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/EducaFiscal/defaut.html>. Acesso em: 22
abril 2014
WAMPLER, Brian. “Orçamento Participativo: uma explicação para as amplas variações nos
resultados”, in AVRITZER, Leonardo e NAVARRO, Zander (orgs.), A Inovação
Democrática no Brasil. São Paulo, Cortez Editora. 2003.
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