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sexta-feira, 16 de maio de 2014

A importância da educação fiscal e do controle social para a prestação de contas no Brasil

Autor: Leonardo Sari Froner
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP


Atualmente no Brasil muito tem se falado a respeito da  necessidade do controle social sobre os gastos públicos. Por isso, é necessário um acompanhamento do orçamento público, da transparência na administração pública e da necessidade de penalizar os responsáveis pela má utilização dos recursos públicos.

Para que a cidadania seja construída, faz-se necessário que a sociedade conheça de forma adequada as instituições e a atuação do Estado e sua respectiva atividade financeira. Para que isso ocorra é essencial que o cidadão seja estimulado a participar de forma efetiva do processo de elaboração do orçamento.

Para que isso se realize, o Estado deve estimular e facilitar o acesso do cidadão às informações que são do interesse do povo. O artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os governos das três esferas são obrigados a disponibilizar em meio eletrônico de acesso público seus respectivos atos de gestão.

Além de instrumentos, como a LRF, existem algumas iniciativas governamentais como a criação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), cujo intuito é promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. Tal programa responde a determinados fundamentos, dentre os quais se podem citar: a disseminação das boas práticas da gestão pública; a relação harmoniosa e cooperativa entre o cidadão e o Estado; e o controle social da boa aplicação dos recursos públicos, com vista à eficiência e a qualidade do gasto.

De certa forma, esses fundamentos consolidam o texto constitucional brasileiro e materializam o objetivo deste servir como instrumento capaz de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional (CF, 1988).

Pode-se considerar que o controle social sobre os recursos públicos refere-se à sua aplicação em benefício da população, com vistas à eficiência e qualidade dos gastos e serviços. Esse controle permite que não haja mera fiscalização, mas que por meio da gestão democrática, o cidadão, conhecendo todos os trâmites por que se passa o orçamento público, tenha condições de verificar seu real comprimento.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, o Brasil passou a integrar uma comunidade democrática orientada pela participação popular na gestão pública, tendo como destaque alguns mecanismos como o orçamento participativo, a iniciativa popular legislativa e os plebiscitos.

Informações transparentes municiam a sociedade, permitindo-lhe acionar os mecanismos de interpelação junto à gestão pública quando perceber seus interesses contrariados. O Estado, em resposta a esse controle ativo, se obriga a abrir sua administração e a prestar contas de seus atos. A ação da sociedade civil nessa via de mão dupla é denominada controle social. 

A obrigação dos gestores públicos em prestar contas sobre o uso dos recursos públicos e de responsabilizar-se por falhas nos objetivos planejados é denominada accountability. Os autores Abrucio e Loureiro (2006), grandes nomes na área da administração pública, entendem que a accountability possibilita o aprimoramento das instituições, no que se refere ao desempenho dos programas de governo, transparência e responsabilidade perante a sociedade.

Sendo assim, deve-se ressaltar que quanto maior for a participação dos cidadãos, seja ela por meio de instrumentos públicos ou pela educação fiscal, maior será a pressão da sociedade civil sobre o poder público, fazendo com que um representante eleito preste contas para seu representado. Desta forma, além da participação política popular se mostrar presente de forma transversal na administração pública (na prestação de contas, no acompanhamento e fiscalização e na transparência), ela acaba também fomentando o controle social dos cidadãos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRUCIO, F. L.; LOUREIRO, M. R. Finanças públicas, democracia e accountability. Aldeia Jurídica. 2006.
BORGES, Erivan Ferreira. Educação Fiscal e Eficiência Pública: Um estudo das relações a partir da gestão de recursos pela administração municipal. Natal. 2012.
Receita Federal. Educação Fiscal: uma prática possível e necessária. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/EducaFiscal/defaut.html>. Acesso em: 22 abril 2014
WAMPLER, Brian. “Orçamento Participativo: uma explicação para as amplas variações nos resultados”, in AVRITZER, Leonardo e NAVARRO, Zander (orgs.), A Inovação Democrática no Brasil. São Paulo, Cortez Editora. 2003.

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