Pesquisar este blog

domingo, 11 de maio de 2014

Direito Financeiro - Como é utilizado o dinheiro público

Autor: Sergio Roberto Meneses de Carvalho
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

Você sabia que há uma lei que determina o orçamento do governo, quanto, onde e de onde vêm os recursos que ele tem à disposição para gastar?


Há outra para compras, mais uma que responsabiliza o governante que não cumpre este orçamento e recentemente outra que obriga a disponibilidade das despesas governamentais. Hoje farei um breve comentário sobre o objetivo da lei 4320/64 que dispõe sobre orçamento, em 2014 completou 50 anos de vigência e é utilizada até hoje, além dos impactos que recebeu ao longo deste tempo.

Em 1964, ano do Golpe Militar no Brasil, no dia 31 de março o presidente João Goulart era deposto e assumia uma junta militar, iniciando um período de 20 anos sem democracia. Apenas 14 dias antes, era sancionada a lei 4320, que determina a forma em que são previstos os gastos e a arrecadação do governo.

No texto de uma lei, há de constar detalhadamente todas as etapas, minuciar as diversas possibilidades que podem acontecer durante sua aplicação e seus desdobramentos, no caso da 4320 há o estabelecimento de normas a partir do momento em que você paga seu imposto ao comprar um produto e este imposto chega ao cofre do governo, descrevendo os termos de entrada dos recursos como receitas, que são divididas em 2 tipos, Receitas Correntes e Receitas de Capital.

O primeiro tipo vem da arrecadação direta do governo, ou seja, esta parcela de tributo ou imposto que você paga ao realizar suas compras, o segundo é resultado de investimentos do governo, pode ser com lucros obtidos em negociações de bens do governo, lucro de empresas governamentais, entre outros.

Há uma previsão de receitas, que é feita através de um planejamento definido em outras leis a partir da Constituição Federal de 1988, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LOA estabelece a autorização de utilização dos valores que serão disponibilizados para determinada instituição governamental. As diretrizes orçamentárias servem como um direcionador, as metas que as instituições governamentais são submetidas através do da previsão de orçamento que será disponibilizada. Ambas estão condicionadas ao Plano Plurianual (PPA) que é estabelecido no segundo ano do mandato dos dirigentes eleitos e é válido até o primeiro ano de mandato do próximo dirigente.

A outra parte descreve as despesas, que são divididas de acordo com a utilização, sendo classificadas como, Despesas Correntes as que são utilizadas para custeio das atividades e transferências para programas governamentais, além desta há as Despesas de Capital, em que estão inseridos os investimentos em infra-estrutura e novos programas, os pagamentos referente às compras de imóveis e investimentos financeiros, além do pagamento de dívidas e auxílios a obras e serviços públicos.

Como exemplo o PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) na área de infra-estrutura, obteve recursos autorizados no valor de R$ 14,8 bilhões para o ano de 2014, (http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=4435421).

Da promulgação da lei 4320 para o ano de 2014 se mantêm ativa e balizando as estruturas orçamentárias do governo, porém, desde 1988 com a Constituição Federal vêm sendo criados mecanismos que modernize a forma de se fazer orçamento no país.

A CF/88 determina a repartição das receitas arrecadadas com os municípios em proporções pré-estabelecidas, vincula receitas às despesas, principalmente com saúde e educação, estabelece diretrizes de planejamento como o PPA, a LOA e a LDO, a valorização do controle efetuado pelos tribunais de contas, como o Tribunal de Contas da União (TCU), além de estados e municípios, as corregedorias internas e amplia também o papel denunciante e investigativo do Ministério Público.

Cinquenta anos depois pode-se dizer que a Lei 4320/64 tem dois períodos distintos. Sendo o primeiro de 1964 a 1988, em que o país estava vinculado a uma legislação que centralizava poderes no executivo e havia portanto menor possibilidade de controle sobre os gastos governamentais, as instituições responsáveis por isso não tinham força suficiente contra um governo centralizador e autoritário.

No período seguinte, há sim o estabelecimento de controles multivariados que de certa forma orientam e fiscalizam o emprego do dinheiro público. Em 2000 há o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), um avanço que impede os dirigentes públicos a comprometerem em suas despesas mais do que arrecadam, sob pena de punições administrativas e civis.

Como exemplo veja a relação de receitas e despesas do Estado de São Paulo no período de 1988 a 2009. Em vermelho está o déficit orçamentário, ou seja, gastar mais do que arrecada, em azul o superávit orçamentário.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/ajustes/ 

Há portanto um avanço em relação às condições em que são elaboradas e executadas as receitas e as despesas governamentais, o controle sobre o tema hoje é estruturado e conciso, 26 anos após a Constituição de 1988 constituiu-se um cenário que favorece o planejamento e uma melhoria na qualidade dos gastos do governo, porém, a sociedade não pode deixar de fazer seu papel, cobrar e ficar atenta às ações que são desempenhadas com seu dinheiro. Afinal, ao comprar uma mercadoria qualquer, em qualquer lugar você está contribuindo para o caixa do governo e a função dele é retribuir em forma de serviços para a sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário foi publicado. Obrigado por visitar o pensalítica.