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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Lei 4.320/64 - Uma reflexão a cerca das conquistas e desafios do “Estatuto das Finanças Públicas”

Autor: Bruno Menon
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP

Passados 50 anos da promulgação da Lei 4.320/64, como avaliar e relacionar sua importância histórica frente a um tempo onde está cada vez mais forte termos como transparência, eficiência e accountability na sociedade brasileira.

Desde o ano passado, com o inicio das manifestações de Junho, temos observado uma maior participação e fortalecimento do controle social. A sociedade civil cada vez mais está preocupada em como o Estado está gastando os recursos públicos disponíveis e principalmente onde esses recursos públicos estão sendo empregados. Apesar de aparentar ser uma preocupação recente, principalmente se considerarmos que tal movimento ganhou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, nesta época já existia uma lei promulgada 24 anos atrás que havia introduzido em nossa legislação a concepção de orçamento-programa, ou seja orçamento para políticas públicas com foco nos resultados, o que para época foi revolucionária.

A Lei 4.320/64 está em exercício até os dias de hoje e apesar de ter completado neste ano 50 anos e ter se fortalecido após a promulgação da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fisca (Lei Complementar Nº 101/00), ainda se mostra muito atual, e isto se deve pelas suas caracteristicas que são:

- Visão sistêmica do orçamento: desde o momento do planejamento até a execução, o que contribuiu para o processo de descentralização de competências.
- Padronização: União, Estados e Municípios com as mesmas regras orçamentárias;
- Fortalecimento da Contabilidade: uma vez definido as regras orçamentárias, as demostrações contábeis se tornam grandes aliadas para o processo de controle social e atuação dos Tribunais de Contas.

Assim, compreender e se apropriar da Lei 4.320/64 é uma forte ferramenta para exercer o papel cidadão de efetivamente realizar um controle social sobre as políticas públicas já que esta é uma lei que descreve o percurso desde a origem do orçamento público, ou seja, as fontes de arrecadação do governo que irão resultar em sua receita e a execução do orçamento, ou seja, as despesas, que irão resultar em políticas públicas. As fontes de receita podem ser de ordem corrente, como títulos públicos ou tributárias, previstas no artigo 145 na Constituição Federal, que discrimina como fontes impostos, taxas e contribuições, e ainda determina quais são de competência de cada ente federativo. Já o momento da execução também está previsto na Constituição Federal, e deu origem a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

A LOA e a LDO são resultados de um planejamento, mesmo que ainda este seja o grande desafio da administração pública brasileira, serão elas que resultarão em políticas públicas para a sociedade, através de um instrumento chamado Plano Plurianual, e é este o momento que carece de maior preocupação e controle social, uma vez que o planejamento no Brasil, ainda não é realizado de forma eficaz, ou seja, através de Programas, Objetivos, Ações e Indicadores de qualidade e quantidade, que se implementados resultarão em políticas públicas eficientes para determinado problema diagnosticado.

Passados 50 anos da Lei 4.320, ressalta-se destacar que apesar de fortalecida através da Constituição Federal, foi necessário a criação de demais leis que tinham por finalidade fazer com que fossem cumprido os princípios desta lei. Se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101\00) como já mencionado anteriormente, que tem por missão valer os princípios da boa aplicação dos recursos públicos, ao objetivar o equilíbrio das contas públicas, o controle do endividamento e proporcionar transparência e controle social, sendo que neste contexto é complementada com a Lei de Acesso a Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2001) que recentemente completou 2 anos e que apesar de grandes desafios começa a ser importante no processo de fortalecimento da Accountability.

Há de se considerar então que mesmo antes da Constituição Federal, já haviam mecanismos legais que visavam a eficiência na implementação de políticas públicas, ao detalhar desde os processos de arrecadação até de execução orçamentária, estes mecanismos legais foram fortalecidos principalmente pela Constituição Federal de 1988, porém também pela criação de outras leis que complementaram e forçaram o cumprimento dos princípios eficiência, transparência e acconuntability. Porém lança-se como desafio atual uma maior participação social nestes processos e ainda a implementação de ferramentas de Técnologia da Informação e Comunicação (TICs) que irão auxilar no processo de controle social, uma vez que possibilitam uma melhor divulgação e tratamento dos dados governamentais.

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