Autor: Bruno Menon
Graduando em Gestão de Políticas
Públicas - EACH USP
Passados 50 anos da
promulgação da Lei 4.320/64, como avaliar e relacionar sua importância
histórica frente a um tempo onde está cada vez mais forte termos como
transparência, eficiência e accountability na sociedade brasileira.
Desde o ano passado,
com o inicio das manifestações de Junho, temos observado uma maior participação
e fortalecimento do controle social. A sociedade civil cada vez mais está
preocupada em como o Estado está gastando os recursos públicos disponíveis e
principalmente onde esses recursos públicos estão sendo empregados. Apesar de
aparentar ser uma preocupação recente, principalmente se considerarmos que tal
movimento ganhou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988,
também conhecida como “Constituição Cidadã”, nesta época já existia uma lei
promulgada 24 anos atrás que havia introduzido em nossa legislação a concepção
de orçamento-programa, ou seja orçamento para políticas públicas com foco nos
resultados, o que para época foi revolucionária.
A Lei 4.320/64 está
em exercício até os dias de hoje e apesar de ter completado neste ano 50 anos e
ter se fortalecido após a promulgação da Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fisca (Lei Complementar Nº 101/00), ainda se mostra muito
atual, e isto se deve pelas suas caracteristicas que são:
- Visão sistêmica do
orçamento: desde o momento do planejamento até a execução, o que contribuiu
para o processo de descentralização de competências.
- Padronização:
União, Estados e Municípios com as mesmas regras orçamentárias;
- Fortalecimento da
Contabilidade: uma vez definido as regras orçamentárias, as demostrações
contábeis se tornam grandes aliadas para o processo de controle social e
atuação dos Tribunais de Contas.
Assim, compreender e se apropriar da
Lei 4.320/64 é uma forte ferramenta para exercer o papel cidadão de
efetivamente realizar um controle social sobre as políticas públicas já que
esta é uma lei que descreve o percurso desde a origem do orçamento público, ou
seja, as fontes de arrecadação do governo que irão resultar em sua receita e a
execução do orçamento, ou seja, as despesas, que irão resultar em políticas
públicas. As fontes de receita podem ser de ordem corrente, como títulos
públicos ou tributárias, previstas no artigo 145 na Constituição Federal, que
discrimina como fontes impostos, taxas e contribuições, e ainda determina quais
são de competência de cada ente federativo. Já o momento da execução também
está previsto na Constituição Federal, e deu origem a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA e a LDO são resultados de um
planejamento, mesmo que ainda este seja o grande desafio da administração
pública brasileira, serão elas que resultarão em políticas públicas para a
sociedade, através de um instrumento chamado Plano Plurianual, e é este o
momento que carece de maior preocupação e controle social, uma vez que o
planejamento no Brasil, ainda não é realizado de forma eficaz, ou seja, através
de Programas, Objetivos, Ações e Indicadores de qualidade e quantidade, que se
implementados resultarão em políticas públicas eficientes para determinado
problema diagnosticado.
Passados 50 anos da
Lei 4.320, ressalta-se destacar que apesar de fortalecida através da
Constituição Federal, foi necessário a criação de demais leis que tinham por
finalidade fazer com que fossem cumprido os princípios desta lei. Se destacam a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101\00) como já mencionado anteriormente,
que tem por missão valer os princípios da boa aplicação dos recursos públicos,
ao objetivar o equilíbrio das contas públicas, o controle do endividamento e
proporcionar transparência e controle social, sendo que neste contexto é
complementada com a Lei de Acesso a Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de
Novembro de 2001) que recentemente completou 2 anos e que apesar de grandes
desafios começa a ser importante no processo de fortalecimento da
Accountability.
Há de se considerar
então que mesmo antes da Constituição Federal, já haviam mecanismos legais que
visavam a eficiência na implementação de políticas públicas, ao detalhar desde
os processos de arrecadação até de execução orçamentária, estes mecanismos
legais foram fortalecidos principalmente pela Constituição Federal de 1988,
porém também pela criação de outras leis que complementaram e forçaram o
cumprimento dos princípios eficiência, transparência e acconuntability. Porém
lança-se como desafio atual uma maior participação social nestes processos e
ainda a implementação de ferramentas de Técnologia da Informação e Comunicação
(TICs) que irão auxilar no processo de controle social, uma vez que
possibilitam uma melhor divulgação e tratamento dos dados governamentais.
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