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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Tributação e justiça social

Autora: Flávia Rodrigues de Souza
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP


O Estado, enquanto instituição política-administrativa, necessita captar e alocar recursos para que sua estrutura seja mantida e a principal maneira pela qual essas receitas são geradas consiste na cobrança de tributos, para que assim serviços estatais essenciais possam ser repassados ao cidadão-contribuinte, como aqueles previstos na Constituição, como por exemplo aqueles presentes no artigo 6º onde temos de forma ampla os direitos sociais por excelência, como também a existência digna (art. 1º, III, da CF), à saúde (art. 196, da CF), assistência ao idoso (art. 230) ao desempregado (art. 6º, II, da CF), entre outros.

Em todos os serviços que somos beneficiados e em tudo que compramos pagamos tributos, ou seja, quando compramos alimentos em supermercados ou restaurantes, na gasolina que é utilizada nos carros, nas vestimentas que compramos, na energia elétrica, na água e no telefone que utilizamos em casa, entre outros serviços e mercadorias que utilizamos. Os tributos aumentam, em suma, os valores dos bens agregados nas modernas economias e isso faz com que limite o acesso a esses por parte de seus habitantes, principalmente aqueles mais pobres, por outro lado, é notório lembrar que a política tributária pode ser também um instrumento eficaz para reduzir as desigualdades sociais, isso porque quando distribuídos de forma correta e adequada os ônus tributários daqueles geradores de riqueza pode possibilitar a transferência de recursos dos grupos economicamente privilegiados para aqueles menos privilegiados.

O sistema tributário atual é injusto, pois a distribuição da carga tributária não respeita o principio da equidade, isso graças ao elevado peso dos tributos sobre bens e serviços na arrecadação, como já observados anteriormente. Segundo estudos do Observatório da Equidade do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES em 2004 pessoas que ganhavam até dois salários mínimos gastaram 48,8% de sua renda no pagamento de tributos, já pessoas com renda superior a 30 salários mínimos esse valor correspondeu a 26,3%, entretanto a cultura que se verifica é que as pessoas de baixa renda não pagam impostos, isso porque os tributos indiretos são menos visíveis que as incidências sobre a renda e a propriedade. Outro fator que acirra a questão da injustiça do sistema está no fato do baixo retorno social em relação à carga tributária, ainda segundo estudo do CDES, dos 33,8% do PIB arrecadados em 2005 apenas 9,5% do produto retornaram à sociedade como forma de investimento público, tais como educação, saúde, segurança, habitação e saneamento.

Para que mudanças possam ocorrer é necessário um processo continuado e gradativo de forma que a justiça fiscal e a equidade na distribuição da carga tributária sejam a base da reforma do Sistema Tributário Nacional. Outra ação necessária é dar prioridade aos impostos sobre a Renda e o Patrimônio, pois permite a desoneração e reduções graduais na carga dos impostos indiretos (aqueles menos visíveis e maiores responsáveis pela regressividade do sistema). E por fim, é necessário aumentar o conhecimento e capacidade de reflexão e interesses dos atores sociais, isso porque a forma como o Estado obtém os recursos e como esses são divididos é fator de interesse da sociedade.

Portanto, percebe-se uma urgência pela reforma do sistema tributário brasileiro para que além de melhorar a repartição da receita tributária inverta-se o processo presente, onde grande parte da população é penalizada decorrente desse sistema altamente injusto. Além disso, é necessário ter claro que a maneira pela qual o governo distribui a carga tributária entre os cidadãos na sociedade pode ter efeito significativo para tornar a repartição de renda mais justa, contribuindo para propósitos básicos e fundamentais de uma sociedade democrática.

Bibliografia:
AFONSO, J. R. - Sistema tributário nacional: características e projetos para sua
reforma – uma análise econômica. Mimeo, jul. 1993.
Constituição Federativa do Brasil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Indicadores de Equidade do Sistema Tributário Nacional - Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Observatório da Eqüidade - RELATÓRIO DE OBSERVAÇÃO Nº 1, Brasília/DF, 2009

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