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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Programa de transferência direta de renda - funcionamento do Bolsa Família

Autor: Apolônio Batista de Araújo
Graduando em Gestão de Políticas Públicas - EACH USP


É o programa criado pelo Governo Federal destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, para combater a fome, a pobreza e as desigualdades, por meio da transferência de renda, associada à garantia do acesso aos direitos sociais básicos de saúde, educação e assistência social.

Tem o intuito de promover a inclusão social, contribuindo para a emancipação das famílias beneficiárias, construindo meios e condições para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade em que se encontram. Tem ainda por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda e do Cadastramento Único do Governo Federal.

As famílias que têm direito ao Bolsa Família são destinados os benefícios a seguir: Benefício Básico, no valor de R$ 70,00, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, independente da composição e do número de membros do grupo familiar; Benefício Variável, no valor de R$ 32,00 por criança/adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos; Benefício Variável Jovem, no valor de R$ 38,00 por adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres, que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. Cada família pode acumular até dois benefícios. Benefício para Superação da Extrema Pobreza. Destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza, ou seja, que possuem renda per capita de até R$ 70,00. Concedido um benefício por família, com valor variável calculado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular: um Benefício Básico e o Benefício Variável de até, no máximo, cinco benefícios por família, gerando o montante de R$ 230,00 e, ainda, ter o Benefício Variável Jovem de até, no máximo, dois benefícios por família, totalizando R$ 306,00. Podendo ainda acumular um Benefício para Superação da Extrema Pobreza. As famílias em situação de pobreza podem acumular: até, no máximo, cinco Benefícios Variáveis por família, gerando o montante de R$ 160,00 e, ainda, ter o Benefício Variável Jovem de até, no máximo, dois benefícios por família, totalizando R$ 236,00 por mês. 

Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, desta forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.A etapa na concessão do benefício do Bolsa Família cumpre o rito descrito a seguir:Inclusão da família no Cadastramento Único realizado pela prefeitura municipal; Seleção de público alvo, dentre as famílias incluídas no Cadastramento Único, realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; Para a gestante e nutriz (mãe que amamenta) deve ser realizado o pré-natal e sempre comparecer às consultas na unidade de saúde para o acompanhamento da sua saúde e a do bebê; Participação em atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável; A família deve manter em dia o cartão das crianças de 0 a 6 anos, com os dados sobre acompanhamento do peso e da vacinação, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde; Garantir a freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal em estabelecimento de ensino regular, de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; Garantir a freqüência mínima de 75% da carga horária escolar mensal em estabelecimento de ensino regular, dos adolescentes entre 16 e 17 anos; Participação, quando for o caso, em programas de alfabetização de adultos.Enfim, o Programa Bolsa Família possui uma série de regras e controles que ao longo do tempo vem se aperfeiçoando para garantir o seu sucesso.


Fontes:Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.brMinistério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS – www.mds.gov.br

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